O ministro Supremo Tribunal Federal, Luís Fux pediu que a Advogacia-Geral da União e à Procuradoria Geral da República se manifestem sobre ação direta de inconstitucionalidade ajuizada por partidos de oposição PCdoB, PSol, PSB e PT contra o novo marco legal do saneamento básico (Lei 14.026/2020).
Na ADI 6.492 que provocou a decisão de Fux, os partidos sustentam que o serviço público de saneamento é privativo do poder público, no qual suas atribuições são inerentes ao interesse local que se incluem na competência originária do município, ainda que a natureza do saneamento demande a participação de outros municípios e do Estado no planejamento, execução e gestão do serviço integrado.
Os partidos também apontam que o novo marco legal representa risco de dano iminente ao dever da administração pública de ofertar a todos o acesso a bens essenciais em função do princípio da universalidade dos serviços públicos, cuja máxima determina que sua prestação não deva distinguir seus destinatários.
O ministro enfatizou a conveniência de que decisão venha a ser tomada em caráter definitivo, mediante a adoção do rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei federal 9.868/1999.
(Com informações do Conjur)
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