Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

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Em 28 de agosto de 2013, Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz tomaram posse como ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao completarem 13 anos de atuação na Corte, os três acumulam participação em julgamentos relevantes e na formação de precedentes em diferentes áreas do Direito.

Moura Ribeiro, integrante da Terceira Turma e atual presidente da Segunda Seção, atua principalmente em Direito Privado. Entre os julgamentos de destaque está o entendimento de que o alto valor de mercado de um imóvel não é suficiente para afastar a impenhorabilidade do bem de família, em proteção ao direito à moradia e à dignidade da pessoa humana.

O ministro também relatou casos envolvendo contratos, seguros e relações de consumo, contribuindo para a definição de entendimentos aplicáveis às relações privadas.

Regina Helena Costa integra a Primeira Turma e a Primeira Seção, responsáveis por matérias de Direito Público. Especialista em Direito Tributário, a ministra relatou julgamentos sobre concursos públicos, seguro-desemprego e questões relacionadas à atividade econômica.

Entre seus precedentes está o reconhecimento da possibilidade de cultivo de cânhamo industrial por pessoas jurídicas para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos, observadas as exigências legais e regulamentares.

Rogerio Schietti Cruz, integrante da Sexta Turma e da Terceira Seção, tem atuação concentrada em Direito Penal e Processo Penal. Sua jurisprudência é marcada pela defesa das garantias fundamentais e pela análise de temas relacionados à prova criminal.

Entre os julgamentos de destaque está o entendimento de que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha devem permanecer enquanto houver situação de risco à mulher, sem necessidade de prazo determinado.

O ministro também teve atuação relevante na definição de critérios para o reconhecimento de pessoas no processo penal, reforçando a necessidade de observância das regras previstas no Código de Processo Penal.

Em 2026, Schietti Cruz ainda chamou atenção ao identificar indícios de uso de inteligência artificial em uma petição de habeas corpus que continha erros e citações inexistentes, levando o caso ao conhecimento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Ao longo de 13 anos no STJ, os três ministros contribuíram para a construção de entendimentos que orientam a aplicação da legislação federal e influenciam decisões judiciais em todo o país.

(Com informações do STJ

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