
As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram em 2025 o maior patamar desde o início da série histórica, segundo levantamento realizado com base no Painel de Estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ao longo do ano passado, foram registrados 1.239.537 novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais. Em 2020, foram contabilizadas 772.645 ações desse tipo, o que representa crescimento de aproximadamente 60% em cinco anos.
Os processos analisados abrangem cobranças judiciais de dívidas privadas, tanto de consumidores quanto de empresas. Entre os documentos que podem fundamentar essas execuções estão contratos de empréstimos, financiamentos, dívidas de aluguel, cheques, duplicatas e outros títulos que comprovem a existência da obrigação.
A evolução anual demonstra crescimento contínuo:
- 2020: 772.645 processos;
- 2021: 838.701;
- 2022: 994.098;
- 2023: 1.131.730;
- 2024: 1.194.184;
- 2025: 1.239.537.
Entre janeiro e março de 2026, foram registrados outros 295.541 novos processos.
Endividamento das famílias
O aumento da judicialização ocorre em um cenário de elevado endividamento das famílias brasileiras. Em março de 2026, 80,4% das famílias declararam possuir algum tipo de dívida, segundo dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Especialistas avaliam, contudo, que a execução judicial normalmente não é a primeira alternativa adotada pelos credores. A cobrança costuma chegar ao Judiciário depois que tentativas extrajudiciais de recebimento não apresentam resultado.
Para Fernando Corrêa, coordenador do Laboratório de Jurimetria da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), a execução representa, em muitos casos, o último recurso para tentar recuperar o crédito, especialmente diante da dificuldade de localizar bens e efetivar a cobrança.
A juíza Káren Rick Danilevicz Bertoncello, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, também aponta a falta de uma cultura consolidada de renegociação extrajudicial como um dos fatores que contribuem para a judicialização.
Segundo a magistrada, iniciativas como feirões de renegociação, Procon, Defensoria Pública e plataformas de solução de conflitos podem ajudar, mas acordos isolados nem sempre consideram o conjunto das dívidas de uma mesma pessoa.
Superendividamento e renegociação
No Rio Grande do Sul, o TJRS mantém um projeto voltado ao tratamento de situações de superendividamento. A iniciativa busca aproximar consumidores e credores para construir acordos considerando a renda, as despesas essenciais e a capacidade efetiva de pagamento.
A proposta procura evitar que o consumidor renegocie individualmente cada dívida e, mesmo após os acordos, continue sem condições de manter as despesas básicas.
O projeto reúne mais de 31 mil processos, dos quais mais de 20 mil permanecem ativos. Desse total, 13.657 envolvem pessoas idosas e 6.273 acordos já foram homologados.
A necessidade de uma renegociação global ganhou força com a Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento. A norma alterou o Código de Defesa do Consumidor e criou mecanismos destinados à prevenção e ao tratamento do superendividamento.
A legislação permite a construção de um plano para pagamento das dívidas de forma organizada, preservando recursos necessários à manutenção das despesas básicas do consumidor.
Crédito e novas dívidas
Especialistas também apontam o excesso de concessão de crédito como um dos fatores associados ao crescimento do superendividamento.
Programas governamentais de renegociação, como o Desenrola Brasil, foram criados nos últimos anos com o objetivo de facilitar a regularização de débitos. Em 2026, também foram adotadas medidas relacionadas ao crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada, incluindo a possibilidade de utilização de determinados valores como garantia.
Apesar dessas iniciativas, a renegociação pode não solucionar o problema quando é acompanhada pela contratação de novos empréstimos sem uma avaliação adequada da capacidade financeira do consumidor.
A Lei do Superendividamento estabeleceu, nesse contexto, deveres relacionados à análise da capacidade de pagamento antes da concessão de crédito.
Apostas e superendividamento
Outro fator que passou a aparecer nos relatos apresentados em audiências de mediação é o uso de empréstimos para financiar apostas em plataformas de apostas esportivas e jogos on-line.
Embora as apostas não integrem diretamente os processos de repactuação de dívidas, magistrados relatam situações em que consumidores recorrem a empréstimos pessoais para continuar apostando, criando um ciclo de endividamento.
A preocupação está relacionada à possibilidade de a pessoa comprometer salário e crédito disponível para manter as apostas, acumulando novas obrigações financeiras.
Empresas e produtores rurais
O aumento das execuções também alcança empresas e produtores rurais. Segundo especialistas, o cenário de juros elevados e crédito mais caro dificulta a recuperação financeira de empresas que enfrentam dificuldades para cumprir suas obrigações.
No setor rural, eventos climáticos adversos e outros fatores econômicos podem agravar a situação financeira dos produtores, especialmente quando combinados com taxas de juros elevadas e dificuldade de acesso a crédito.
Levantamentos da Associação Brasileira de Jurimetria, por meio do Observatório da Insolvência, apontam dificuldades relevantes na recuperação de valores em processos de insolvência empresarial.
Em São Paulo, por exemplo, processos de falência levam, em média, mais de 16 anos para serem encerrados, enquanto os credores recuperam aproximadamente 6,1% dos valores originalmente devidos.
Os dados também indicam que a maior parte dos pedidos de falência parte dos próprios credores: 91,9% das solicitações são apresentadas por eles, sendo quase um terço relacionado a empresas do setor financeiro e de seguros.
Diferença entre endividamento e inadimplência
O crescimento do endividamento não significa necessariamente que todas as pessoas estejam inadimplentes.
Endividamento corresponde à existência de compromissos financeiros, ainda que estejam sendo pagos regularmente. Já a inadimplência ocorre quando uma obrigação não é quitada dentro do prazo.
Dados do Banco Central indicam que as famílias brasileiras comprometem parcela significativa da renda com o pagamento de dívidas. Em 2026, o comprometimento mensal da renda chegou próximo de 30%, enquanto o endividamento total, considerado em relação à renda acumulada em 12 meses, alcançou cerca de 50%.
Como os dados foram levantados
O levantamento considerou os dados do Painel de Estatísticas do CNJ referentes aos novos processos classificados como execução de títulos extrajudiciais não fiscais.
A série histórica analisada compreende o período de 2020 a 2025, além dos dados disponíveis entre janeiro e março de 2026.
A categoria reúne processos utilizados para cobrança judicial de dívidas privadas fundamentadas em documentos que comprovam a obrigação. Podem ser incluídas cobranças relacionadas a empréstimos, financiamentos, aluguéis, cheques, duplicatas e outros títulos.
As execuções fiscais, que envolvem tributos e outras dívidas perante o poder público, não fazem parte do levantamento.
(Com informações do G1 por Camila da Silva)
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