MJSP cria Sistema Nacional de Informações Criminais e institui Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) instituiu, por meio de duas portarias assinadas nesta segunda-feira (5) pelo ministro Ricardo Lewandowski, o Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic) e o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais. As normas estabelecem diretrizes para a coleta, gestão e utilização de informações criminais em todo o país.

A Portaria nº 1.123/2026 cria o Sinic, que terá a finalidade de reunir, organizar e disponibilizar, de forma padronizada, dados criminais relacionados a indiciamentos, denúncias e condenações. O sistema pretende apoiar a persecução penal, subsidiar a atuação do Poder Judiciário e servir de base para a formulação de políticas públicas de segurança.

De acordo com a norma, o Sinic deverá integrar, em uma base nacional única, registros de pessoas condenadas por integrar organizações ou facções criminosas; por crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes; por estupro; por crimes de racismo; além de pessoas submetidas a restrições de acesso a arenas esportivas em razão de comprometimento da paz no esporte.

O sistema passará a ser a fonte oficial para a emissão da Certidão Nacional Criminal e da Folha de Antecedentes Criminais, que, de forma progressiva, substituirão os documentos atualmente expedidos por tribunais, polícias civis e institutos de identificação das unidades da Federação.

Já a Portaria nº 1.122/2026 institui o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais, voltado à padronização e ao aprimoramento das práticas investigativas no âmbito da polícia judiciária. A iniciativa busca conferir maior confiabilidade ao reconhecimento de pessoas como meio de prova, reforçando a segurança jurídica e a observância dos direitos fundamentais.

O Protocolo aplica-se às Polícias Civis, à Polícia Federal e à Força Nacional de Segurança Pública quando atuarem em funções de polícia judiciária ou em apoio a essas atividades. A adesão voluntária e integral às diretrizes estabelecidas será considerada critério técnico para a priorização do repasse de recursos federais do Fundo Nacional de Segurança Pública destinados a ações relacionadas ao reconhecimento de pessoas.

Segundo a portaria, o reconhecimento de pessoas é definido como o procedimento formal pelo qual a vítima ou testemunha indica o possível autor de uma infração penal, devendo ser realizado com as cautelas legais. O objetivo central do Protocolo é harmonizar os procedimentos técnicos e operacionais à legislação vigente e à jurisprudência dos tribunais superiores, além de reduzir o risco de condenações injustas por meio da adoção de práticas baseadas em evidências científicas e no respeito ao devido processo legal.

Entre as diretrizes previstas estão o fortalecimento da cadeia de custódia da prova, com maior segurança da informação e controle dos procedimentos; a prevenção de práticas discriminatórias, com o enfrentamento da seletividade penal e de vieses estruturais; e o aprimoramento da atividade investigativa e probatória, visando maior eficiência e segurança jurídica na resposta estatal aos crimes.

A norma também disciplina o reconhecimento por voz e disponibiliza modelos de formulários para reconhecimento presencial de pessoas, além de um checklist destinado à avaliação e padronização das práticas adotadas.

(Com informações Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)

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