
A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), a ampliação do prazo de suspensão da Lei estadual nº 12.709/2024, de Mato Grosso, que retira incentivos fiscais de empresas signatárias da chamada moratória da soja. O acordo internacional estabelece restrições à comercialização do grão proveniente de áreas desmatadas a partir de 2008.
A norma estadual havia sido suspensa cautelarmente em dezembro de 2024, mas teve sua validade reconhecida em abril de 2025, com efeitos postergados para 1º de janeiro de 2026. Diante da proximidade do término desse prazo, a AGU requereu a prorrogação da suspensão por mais 120 dias, a fim de viabilizar a construção de uma solução consensual entre o poder público e o setor produtivo.
No pedido protocolado na última terça-feira (30/12), a União sustenta que o enfraquecimento da moratória, sem a criação de um mecanismo institucional alternativo pelo Estado, pode causar impactos imediatos ao desenvolvimento sustentável da Amazônia. Segundo a AGU, a retirada abrupta do acordo comprometeria políticas ambientais consolidadas e ampliaria o risco de insegurança jurídica.
Como alternativa à judicialização, a União propõe a abertura de uma mesa de diálogo no âmbito da Câmara de Promoção da Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan). A iniciativa busca estabelecer um modelo público de acompanhamento de acordos privados de sustentabilidade, permitindo a análise do tema de forma ampla, técnica e institucional.
Histórico do caso
A controvérsia teve início em outubro de 2024, com a aprovação da lei pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O texto vedou a concessão de benefícios fiscais e a cessão de áreas públicas a empresas que aderirem a compromissos privados que restrinjam a expansão agropecuária, direcionando-se, na prática, contra a moratória da soja.
Em reação, os partidos PCdoB, PSOL, PV e Rede Sustentabilidade ajuizaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.774. Em dezembro de 2024, o ministro Flávio Dino concedeu medida cautelar para suspender integralmente a norma, apontando possíveis violações à livre iniciativa e indícios de desvio de finalidade na política tributária estadual.
Em abril de 2025, após a apresentação de informações pelo governo mato-grossense, o relator reconsiderou parcialmente a decisão. Dino reconheceu a legitimidade da moratória enquanto acordo privado, mas afirmou que o poder público não está obrigado a conceder incentivos fiscais com base em critérios que não estejam previstos na legislação nacional. Com isso, restabeleceu a validade da lei, fixando sua entrada em vigor para janeiro de 2026, com o objetivo de assegurar um período de transição e estimular o diálogo entre as partes.
O embate voltou a se intensificar no final de 2025, diante do aumento de ações judiciais e procedimentos administrativos sobre o tema. Em 5 de novembro, o ministro determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutiam a legalidade da moratória da soja, inclusive investigações no Cade e ações civis públicas, para evitar decisões conflitantes e garantir segurança jurídica em um setor de grande relevância econômica.
Com o novo pedido, a AGU pretende utilizar o prazo adicional para substituir a escalada litigiosa por uma solução negociada, sob coordenação da Sejan, buscando um desfecho institucional para a controvérsia.
Clique aqui para ler o pedido da AGU.
ADI 7.774
(Com informações do ConJur)
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