Sentença proferida pela 4ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente a ação movida por A. da M. contra seu vizinho A.B., a fim de condenar o réu a proceder a demolição da estrutura do suporte da caixa d’água de sua residência, ou transferi-la para outro local seguro, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 no caso de descumprimento.
Alega o autor que é proprietário de imóvel situado no Bairro Parque do Lageado e ao lado direito de sua residência mora o réu, que possui uma caixa d’água em precária torre de alvenaria, bem danificada e pendendo para o lado de sua casa. Afirma que a referida caixa d’água ameaça desabar sobre seu imóvel. Sustenta que por diversas vezes entrou em contato com o vizinho, que não lhe dá ouvidos, não restando outra alternativa senão ajuizar a ação.
Regularmente citado, o réu não apresentou defesa, sendo decretada sua revelia.
Conforme ponderou a juíza titular da Vara, Vânia de Paula Arantes, “o ponto nodal de controvérsia reside em saber se a construção impugnada está em desconformidade com as normas que regulam o Direito de Vizinhança, e, sobretudo, se há relação de pertinência e causalidade entre o quanto descrito pelo autor na prefacial e a eventual inobservância, pelo réu, do regulamento normativo pertinente”.
Sobre este aspecto, observou a magistrada que a prova dos autos, em especial a perícia judicial, sugeriu a intervenção imediata e a demolição da estrutura de suporte da caixa d’água localizada no imóvel da parte ré, que classificou como grau de risco crítico a edificação.
“Restou mais que comprovado que a estrutura do suporte da caixa d’água do imóvel da parte ré encontra-se totalmente abalada, com iminente risco à propriedade e segurança do autor e de seus familiares, bem como ao meio ambiente e de terceiros, razão pela qual a procedência do pedido inicial, com ordem demolitória, é medida que se impõe”, concluiu a juíza.
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