O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) condenou um empresário pela exploração de minérios sem a devida autorização do órgão competente. A decisão partiu da Terceira Turma do TRF1 que deu provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença, da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas/BA, que absolveu um empresário acusado da prática de delitos ambientais por ter o réu praticado o crime de exploração direta de minérios sem autorização.
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