Rosa Weber suspende MP que altera o Marco Civil da Internet e dificulta remoção de conteúdo em redes sociais

Data:

Homem utiliza computador
Créditos: / iStock

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar em sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), para suspender a eficácia da Medida Provisória (MP 1.068/2021). Editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a MP altera dispositivos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e da Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/1998), limitando a exclusão de conteúdos e usuários de redes sociais.

A ministra pediu a inclusão das ADIs 6991, 6992, 6993, 6994 6995, 6996 e 6998 em sessão virtual extraordinária, para que a decisão seja submetida a referendo do Plenário. As ADIs são de autoria do Partido Socialista Brasileiro (PSB), Solidariedade, Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Partido dos Trabalhadores (PT), Novo, Partido Democrático Trabalhista (PDT) e do Conselho Federal da OAB, que sustentam a ausência de relevância e de urgência que justifique a edição de medida provisória para promover alterações significativas no Marco Civil da Internet, em vigor há sete anos.

Na decisão, a ministra afirmou que os direitos fundamentais, sobretudo os atinentes às liberdades públicas, são pressupostos para o exercício do direito à cidadania e que a Constituição Federal (artigo 62, parágrafo 1º, alínea ‘a’) afasta a veiculação, por meio de medida provisória, de matérias atinentes a direitos e garantias fundamentais.

Para Rosa Weber, os direitos individuais visam, especialmente, à proteção dos cidadãos em relação aos arbítrios do Estado. Possibilitar ao presidente da República, chefe do Poder Executivo, a restrição de direitos fundamentais por meio de instrumento unilateral (a medida provisória), sem nenhuma participação ativa de representantes do povo e da sociedade civil, é, a seu ver, incompatível com o propósito de contenção do abuso estatal.

Segundo ela, somente por meio de "lei em sentido formal, oriunda do Congresso Nacional", pode promover essa restrição, por questões atinentes à legitimidade democrática, maior transparência, qualidade deliberativa, pela possibilidade de participação de atores da sociedade civil e pela reserva constitucional de lei congressual.

Na sua avaliação, a natureza instável das medidas provisórias, caracterizada pela temporariedade de sua eficácia e pela transitoriedade de seu conteúdo, aliada à incerteza e à indefinição quanto à sua aprovação, é incompatível com a necessidade de segurança jurídica e previsibilidade objetiva exigidas pelo postulado do devido processo legal.

A sessão foi agendada pelo presidente, ministro Luiz Fux, para os dias 16 e 17/9.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.