Embora o STF tenha determinado o envio dos processos de Lula nos casos do sítio de Atibaia e do terreno do Instituto Lula a São Paulo, o juiz Sergio Moro decidiu não fazê-lo antes da publicação do acórdão.
Embora o Supremo Tribunal Federal tenha determinado o envio dos processos de corrupção do ex-presidente Lula nos casos do sítio de Atibaia e do terreno do Instituto Lula a São Paulo, o juiz Sergio Moro decidiu não fazê-lo.
Segundo o juiz, antes da publicação do acórdão da decisão da 2ª Turma do STF, não dá para “avaliar a extensão do julgado”.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 26 de abril, depois que o advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins, pediu que os autos dos processos saíssem de Curitiba, onde estão com Moro, e fossem para São Paulo, conforme ordenado pelo Supremo.
Na terça-feira (24/2), a 2ª Turma decidiu que, como os fatos investigados não têm relação direta cm os desvios de dinheiro e fraudes na Petrobras, não devem correr na 13ª Vara Federal de Curitiba e devem ir para a a Justiça Federal em São Paulo, onde os crimes supostamente foram cometidos.
Na quarta-feira, a defesa de Lula pediu que Moro enviasse os autos a São Paulo, “a menos que se queira desafiar a autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal”.
Segundo o magistrado, no entanto, “há aqui uma verificação das partes”. O correto, diz, é esperar a publicação do acórdão.
Na leitura de Moro, o voto vencedor no STF, do ministro Dias Toffoli, não faz referência direta ou determinação expressa de declinação de competência da ação penal.
Embora a ata do julgamento da 2ª Turma seja clara quanto ao envio dos autos a São Paulo.
O documento foi publicado na própria terça à tarde, minutos depois de terminado o julgamento: “A turma, por maioria, acolheu os embargos de declaração com efeitos modificativos para determinar a remessa dos termos de colaboração e de seus respectivos elementos de corroboração à Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros Celso de Mello e Edson Fachin (Presidente). Redator para o acórdão o Ministro Dias Toffoli”.
A jurisprudência do Supremo também entende que um julgamento passa a produzir efeitos a partir da publicação da ata, e não do acórdão.
O ex-presidente Lula, aliás, teve o cumprimento de sua pena adiantado pela publicação da ata do julgamento em que o Supremo negou um Habeas Corpus impetrado por sua defesa.
Diante desse quadro e da decisão do STF, Moro decidiu dar andamento a exceção de competência, e reabrir os prazos para que as defesas se manifestem. Mas isso só deve acontecer quando o Supremo publicar o acórdão.
Já no outro processo, Moro, que já havia decidido e negado a exceção, entendeu que, após publicado o acórdão, seja dado um prazo de 10 dias para que a defesa de Lula faça um aditamento ao pedido.
No pedido feito a Moro na quarta, Zanin reclama da demora de Moro em decidir sobre a exceção de incompetência.
O magistrado reconhece a morosidade, mas põe a culpa na “sucessão de requerimentos” das defesas dos acusados, que causou um “acúmulo de trabalho”.
Leia aqui os Despacho 01 e Despacho 02
Fonte: Conjur