Morte de titular não impede que dependentes sigam cobertos por plano de saúde, diz TJSC

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Plano de saúde - idosa
Créditos: artisteer / iStock

A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça manteve decisão da comarca de Joinville que determinou a manutenção de mãe e filho em plano de saúde cujo titular – marido e pai dos demandantes – faleceu, nos moldes anteriores ao óbito.

A controvérsia recursal, interpretou a desembargadora relatora, busca discutir e definir a possibilidade de manutenção dos dependentes no plano de saúde coletivo por adesão, como no caso dos autos.

“Em casos tais, ante a ausência de disposição legal específica, consolidou-se na jurisprudência que, constatado o falecimento do titular, os dependentes podem optar continuar no plano de saúde nas mesmas condições anteriormente contratadas, assumindo as obrigações dele decorrentes”, pontuou a magistrada.

A operadora, em recurso, argumentou que tal possibilidade fugia ao seu regramento e que havia oferecido à viúva – e tão somente a ela, pois o filho conta já 37 anos de idade – outro benefício que permitiria o uso do plano sem pagamento de mensalidade, porém pelo prazo limitado de cinco anos.

“A existência de Plano de Extensão Assistencial (PEA) – que garante a determinados dependentes a manutenção no plano de saúde, sem custos, pelo prazo de cinco anos – não pode ser vista como óbice ao pleito exordial, tratando-se, em verdade, de benefício à escolha do interessado”, arrematou.

A relatora juntou ao seu voto farta jurisprudência sobre a matéria, tanto do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgados dos ministros Humberto Martins e Nancy Andrighi, quanto do próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, especificamente de sua 5ª Câmara Civil. Seu voto foi acompanhado de forma unânime por todos os demais integrantes daquele órgão julgador (Apelação n. 50285623920218240038).

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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