Motorista excluído da Uber por reclamações de passageiras tem reintegração negada

Data:

Motorista excluído da Uber por reclamações de passageiras tem reintegração negada | Juristas
Autor: eunikas Taxi driver in a mask with a female client on the back seat wearing mask

Foi rejeitado pela 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) o pedido de indenização e reintegração de um motorista a Uber do Brasil Tecnologia Ltda.

O homem foi removido pela empresa de seu rol de motoristas após passageiras reclamarem de conduta inapropriada. O acórdão mantém sentença proferida em primeiro grau pela juíza Patrícia Svartman Poyares, da 6ª Vara Cível de São Bernardo do Campo.

Aplicativo de celular Uber
Créditos: Josie_Desmarais / iStock

O autor, segundo os autos (1032981-90.2021.8.26.0564), foi excluído do serviço de viagens pela empresa após sucessivos relatos de passageiras alegando importunação por parte do motorista. O homem procurou a Justiça requerendo compensação por perdas e danos ou reintegração na plataforma, bem como indenização por danos morais e lucros cessantes – pedidos não acolhidos pelo Tribunal.

“Os relatos foram assemelhados, todos no sentido de que o autor realizava algum tipo de assédio ao passageiro. Não se pode deixar de dar credibilidade a depoimentos feitos por passageiros na própria plataforma de aplicativo da requerida”, salientou o relator do acórdão, desembargador Vianna Cotrim.

uber
Créditos: Grinvalds | iStock

“Nesse contexto, é direito da apelada rescindir a avença se vislumbrar qualquer conduta que possa desabonar o condutor e afetar a segurança dos seus passageiros, não podendo ela ser compelida a manter uma pessoa como motorista na sua plataforma se assim não desejar”, concluiu o magistrado.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.