Motorista indeniza por perda de chance, danos materiais e estéticos

Data:

Motorista indeniza por perda de chance, danos materiais e estéticos
Créditos: sebra / Shutterstock.com

Um motorista deve indenizar um eletricista por perda de chance, danos materiais e estéticos devido a um acidente provocado quando a vítima conduzia sua moto. O valor total da indenização é de R$ 14.876, corrigidos a partir da data do acidente. A decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma a sentença da Comarca de Ipatinga.

O eletricista contou que, em maio de 2013, quando transitava pela BR 381 entre as cidades de Nova Era e Timóteo, foi atingido por um carro que perdeu o controle da direção e avançou para a contramão. Ele afirmou que ficou gravemente ferido, foi levado ao hospital Márcio Cunha, em Ipatinga, e não recebeu auxílio do motorista. A vítima sofreu luxação no punho esquerdo, úlceras no sacro escrotal e várias fraturas na perna esquerda – coxa, joelho e tornozelo – que resultaram em desvio do pé.

Depois de se submeter a várias cirurgias, inclusive para colocação de pinos, o eletricista passou a sofrer com limitação de movimentos e dificuldade para caminhar e ficou incapacitado para o trabalho que exercia. Como no dia do acidente ele participaria de um processo de seleção para a função de eletricista, solicitou indenização também por perda de chance.

O motorista alegou que todas as tentativas de estabelecer contato com a vítima foram frustradas, que a impossibilidade para o trabalho não foi comprovada e que não houve dano estético. Por fim, afirmou que tinha 77 anos, que sustentava a filha com problemas de saúde com sua aposentadoria e que também tinha sofrido prejuízo material com o acidente.

Em primeira instância o juiz José Carlos de Matos condenou o motorista a pagar indenizações de R$5.164 por danos materiais, referentes ao valor de mercado da moto e às despesas médicas, R$2.712 pela perda de uma chance e R$7 mil pelo dano estético.

O motorista recorreu da sentença, mas o relator, desembargador Alexandre Santiago, negou provimento ao recurso. Ele entendeu que a perda de uma chance estava comprovada, assim como os danos materiais. Quanto aos danos estéticos, o desembargador afirmou que “as cicatrizes no membro inferior esquerdo e a diminuição de seus movimentos concretizam uma deformidade, sendo cabível a indenização pelo dano estético”.

Os desembargadores Alberto Diniz Júnior e Marcos Lincoln votaram de acordo com o relator.

Leia o Acórdão.

Autoria: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG – Unidade Raja Gabaglia

Ementa:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PERDA DE UMA CHANCE – SENTENÇA EXTRA PETITA – DANOS ESTÉTICOS – POSSIBILIDADE. – A sentença adstrita aos pedidos e fundamentos da inicial e da contestação não é nula. – A marca corporal em si gera sofrimento de natureza diversa e independente da dor puramente moral, razão pela qual o pedido de indenização pelo dano estético pode ser cumulado com a pretensão à reparação por dano moral. (TJMG – Apelação Cível Nº 1.0313.13.019077-7/001 – COMARCA DE Ipatinga – Apelante(s): JOSÉ GONÇALVES – Apelado(a)(s): CLAYTON OLIVEIRA DOS SANTOS. Data da decisão: 31.01.2017).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.