Uma passageira receberá mais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) de indenização a título de danos morais e materiais depois de cair dentro de um ônibus, na cidade de Pouso Alegre, região Sul do estado de Minas Gerais....
A Décima Primeira Câmara Cível do TJMG decidiu rejeitar o pedido de indenização de um paciente que, depois e realizar vasectomia, teve 2 (dois) filhos. O entendimento foi o mesmo da Comarca de Conselheiro Lafaiete (MG)...
Um motorista deve indenizar um eletricista por perda de chance, danos materiais e estéticos devido a um acidente provocado quando a vítima conduzia sua...
Defesa alegou vulnerabilidade na segurança da agência
Uma decisão da 11ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o banco Itaú S.A....
O júri realizado em Concórdia, no Oeste catarinense, no último dia 30 de junho, resultou na condenação do acusado a 37 anos, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime fechado.
A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais à ex-companheira, após reconhecer que ele praticou conduta abusiva ao invadir o imóvel onde ela residia, trocar a fechadura e cortar o fornecimento de energia elétrica — tudo sem autorização judicial. A Corte considerou que os atos extrapolaram o direito de propriedade e violaram o direito constitucional à moradia da mulher.
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um comerciante por exploração de jogo de azar, após a comprovação de que ele mantinha uma máquina caça-níquel em funcionamento no interior de seu bar, localizado no litoral catarinense. A decisão unânime rejeitou o recurso da defesa, que alegava insuficiência de provas.
A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a extinção de uma ação de execução de título extrajudicial ajuizada por uma franquia da área odontológica que tentava cobrar dívida por meio dos Juizados Especiais Cíveis. A decisão levou em conta que o grupo econômico ao qual pertence a autora possui receita bruta superior ao limite legalmente permitido para microempresas e empresas de pequeno porte, o que inviabiliza sua atuação nessa via processual.
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