Motorista que se recusou a viajar por estar usando medicamentos que alteram o estado de atenção consegue reverter despedida por justa causa

Data:

Motorista que se recusou a viajar por estar usando medicamentos que alteram o estado de atenção consegue reverter despedida por justa causa | Juristas
Créditos: Africa Studio/Shutterstock.com

Um motorista de caminhão que se recusou a viajar por estar usando medicamentos que alteram o estado de atenção conseguiu reverter despedida por justa causa aplicada pela sua empregadora, Reiter Transporte e Logística. Ele estava em tratamento contra ansiedade generalizada e transtorno do pânico. No entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a punição foi desproporcional, já que a recusa ocorreu em quatro episódios, sendo que em três deles o motorista já havia sofrido penalidade de suspensão. Com a decisão, a despedida por justa causa foi convertida em dispensa imotivada, e o trabalhador deve receber todas as verbas comuns a esse tipo de rescisão contratual. O acórdão confirma sentença do juiz José Carlos Dal Ri, da Vara do Trabalho de Alegrete. Não cabem mais recursos.

Como informado no processo, o motorista foi admitido em dezembro de 2009 e despedido por justa causa em agosto de 2014. No ano da despedida, apresentou diversos atestados médicos gerados por transtornos de ansiedade e estresse. As recusas a viajar ocorreram entre junho e agosto daquele ano, e foram citadas na carta de demissão apresentada pela empregadora, inclusive com a informação de que foram aplicadas penalidades de suspensão. A empresa, diante do contexto, despediu o motorista por desídia, motivo para justa causa previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Entretanto, como observou a relatora do caso na 4ª Turma do TRT-RS, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, receitas médicas trazidas ao processo prescreviam dois medicamentos distintos ao motorista, um para transtornos depressivos e de pânico e outro para controle da ansiedade. Em ambas as bulas dos remédios, como ressaltou a relatora, existe a advertência quanto ao perigo de conduzir veículos e operar máquinas enquanto se realiza o tratamento. Na perícia, por outro lado, foi apontado um terceiro medicamento, que também pode causar tontura e sonolência. O especialista afirmou que o empregado sofria de ansiedade generalizada com sintomas fóbicos.

Nesse contexto, segundo a desembargadora, “as recusas a realizar o trabalho, condução de carreta, podem até ser justificadas e verossímeis, como meio de evitar acidentes com o próprio reclamante, terceiros ou mesmo perda da carga sob sua responsabilidade”. Ainda conforme a relatora, “a atividade desenvolvida pelo reclamante é de extrema complexidade tendo em vista o trânsito encontrado nas cidades e nas estradas brasileiras, de intenso tráfico e péssima conservação, além da exposição a cumprimento de roteiros de entregas e horários, da preocupação com a segurança pessoal e da carga que transporta, sob os riscos sempre iminentes de assaltos e acidentes”. Portanto, “a aplicação da justa causa no caso dos autos – especialmente pelo fato de a reclamada ter ciência do estado de saúde mental do reclamante, e por este estar consumindo medicamentos que podem influenciar na sua capacidade de trabalho – é desproporcional aos fatos ocorridos”, concluiu a julgadora.

 

Processo 0000463-77.2014.5.04.0821 (RO)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo