Representante comercial será ressarcido de descontos por inadimplência de compradores e despesas cartoriais

Data:

Representante comercial será ressarcido de descontos por inadimplência de compradores e despesas cartoriais | Juristas
Créditos: create jobs 51/Shutterstock.com

Em regra, o representante comercial não deve sofrer descontos nas comissões a que tem direito. A exceção se restringe às situações autorizadas em lei, como a retenção de valores equivalentes às comissões sobre vendas efetuadas ao cliente insolvente, o que não se confunde com a mera inadimplência do comprador (artigos 33, §1º, e 43 da Lei 4.886/65).

O juiz Luiz Evaristo Osório Barbosa, em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis, analisou um caso envolvendo essa questão: um representante comercial buscou na Justiça do Trabalho o ressarcimento dos descontos que considerou indevidos sobre a sua comissão. A empresa não negou que efetuou descontos no pagamento do trabalhador, em razão do dano por ele causado à empresa. Isso porque, segundo justificou, ao realizar a cobrança dos valores devidos pelos clientes, o representante comercial não cobrou deles os valores das despesas cartorárias, apesar de saber que deveria fazê-lo.

Apreciando a situação, o juiz convocado entendeu que o trabalhador tinha razão. Conforme explicou, a Lei 4886/65 prevê que, somente ocorrendo motivo justo para a rescisão do contrato, poderá o representado reter comissões devidas ao representante, com o fim de ressarcir-se de danos por este causados e, bem assim, nas hipóteses previstas no art. 35, a título de compensação. Já o art. 38 daquela Lei prevê que não serão prejudicados os direitos dos representantes comerciais quando, a título de cooperação, desempenhem, temporariamente, a pedido do representado, encargos ou atribuições diversos dos previstos no contrato de representação.

Conforme apurado pelo julgador, não houve motivo para resolução do contrato que autorizasse a retenção de comissões para compensação de eventuais danos causados em virtude da ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 35 da Lei. Ele frisou que, de acordo com o artigo 38 da lei em questão, o desempenho de atribuições de cobrança pelo representante não prejudica seus direitos, não havendo autorização legal para que os valores relativos a vendas, inadimplidos pelos clientes, ou despesas com cartório, sejam descontados do vendedor.

Diante desse quadro, o magistrado condenou a empresa a devolver ao representante comercial os valores indevidamente descontados como compensação de danos decorrentes de vendas inadimplidas pelos clientes, além de despesas com cartório, protesto, juros e multa. A empresa recorreu da decisão, que ficou mantida pela 8ª Turma do TRT mineiro.

 

Processo PJe: 0011917-48.2016.5.03.0098 (RO)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo