Município deve indenizar pessoa envolvida em acidente de trânsito por falta de iluminação em via pública

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acidente de trânsito coisa julgada
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Os desembargadores que compõem a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram a condenação de ente público municipal de indenizar uma passageira de motocicleta que se machucou em acidente de trânsito causado por falta de iluminação em via pública. O município de Tarauacá, deve pagar a passageira em R$ 3 mil pelos danos morais e R$105 dos prejuízos materiais.

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O acidente aconteceu na madrugada do dia 7 de setembro de 2017, segundo a autora do processo, que estava na garupa da moto, por falta de iluminação bateram em um buraco, perderam o controle e colidiram com outra motocicleta que vinha em sentido oposto, também tentando desviar do buraco.

O Juízo Cível da cidade acolheu parcialmente os pedidos, condenando o reclamado. Mas, o ente público e a parte autora entraram com pedido de recurso. O réu desejava que a sentença fosse reavaliada e as solicitações negadas e a autora desejava o aumento do valor indenizatório.

Imprudência de motociclista culmina em acidente, perna quebrada e indenização negada
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Para a desembargadora Regina Ferrari, relatora do recurso (0700011-15.2018.8.01.0014), a autora apresentou comprovações, mostrando a relação de causa e efeito entre o acidente e as condições da via pública. “Logo, forçoso reconhecer que a apelada apresentou prova do dano, material e moral, e o nexo de causalidade, bem como está configurada a falha do município no dever de fiscalização da via pública”, concluiu.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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