Justiça paranaense confirma homologação de plano de recuperação judicial da Laticínio Latco Ltda

Data:

tjsp
Créditos: Michał Chodyra | iStock

A 2ª Vara Cível de Francisco Beltrão confirmou a homologação do plano de recuperação judicial da sociedade empresária Laticínio Latco Ltda, questionado pelo Banco do Brasil S.A e pela Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Aliança (Sicredi Aliança PR/SP). A decisão foi do juiz de direito, Antônio Evangelista de Souza Netto.

De acordo com os autos (0015042-57.2016.8.16.0083), o pedido de processamento foi deferido em 29.11.2016, sendo determinada a realização de diligências, conforme as orientações do art. 52, da Lei n. 11.101/2005, com a nomeação do administrador judicial, também foi determinada a realização de medidas para assegurar a produção dos efeitos suspensivos do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, com o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do plano de recuperação judicial.

recuperação judicial
Créditos: Ampcool22 | iStock

O plano de recuperação judicial foi apresentado em 26.01.2017 e no entanto a assembleia geral de credores só veio a se realizar em dezembro de 2019, quando o plano foi posto em votação e aprovada a proposta.

Porém as duas instituições questionaram o plano. Credor quirografário, o Banco do Brasil questionou as referências do plano sobre a novação das dívidas e a inexigibilidade dos créditos dos coobrigados. A Sicredi Aliança PR/SP, também credora quirografária, sustentou que “[…] a suspensão da exigibilidade das garantias prestadas por terceiros coobrigados é ilegal e deve ser afastada […]”. Destacando ter votado contra a aprovação do plano de recuperação e alegou que por esse motivo não estava submetida às suas regras.

recuperação judicial - licitação
Créditos: Andrei_r | iStock

Segundo o magistrado, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no REsp n. 1.794.209/SP, já firmou entendimento sobre o tema e desse modo que garantias só terão efeitos em face dos credores que as aprovaram. Naturalmente, esses efeitos não impactarão os credores que deixaram de comparecer à assembleia geral, que se abstiveram de votar ou que se posicionaram contra a aprovação.

O Banco do Brasil questionou, ainda, as condições de pagamento propostas no plano, entendendo que o deságio seria excessivo; o prazo de carência longo (vinte e quatro meses para início dos pagamentos); os juros e as formas de correção desproporcionais (juros de 1% ao ano e correção pela T.R.); e o tempo para conclusão das obrigações muito extenso (dezessete anos). Segundo o BB, além de causarem elevados prejuízos aos credores, demonstrariam o estado de insolvência da devedora.

recuperação judicial
Créditos: Michał Chodyra / iStock

O magistrado considerou que foram cumpridas as exigências legais, nos termos do art. 58, caput, da Lei 11.101/2005, e concedeu a recuperação judicial, determinando que a devedora siga cumprindo as obrigações previstas no plano.

O juiz Antônio Evangelista de Souza Netto ao concluir determinou que, conforme o art. 61 da Lei nº 11.101/2005, após 2 (dois) anos, contados da data da publicação da decisão, sejam “cumpridas regularmente as obrigações do plano e não configurada qualquer hipótese que dê ensejo à convolação em falência, o juízo encerrará a recuperação judicial”.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.