O Ministério Público Federal-MPF denunciou na noite do último sábado (2), a desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA, Lígia Maria Ramos Cunha, seus filhos Arthur e Rui Barata, além de outros três advogados, por organização criminosa.
A denúncia foi a sexta apresentada ao Superior Tribunal de Justiça-STJ desde a deflagração da Operação Faroeste, em 2019, que apura crimes como a atuação de magistrados em decisões como a regularização indevida de terras na região oeste do estado. Em contrapartida, os agentes públicos recebiam propinas milionárias.
No caso específico, detalhado na petição enviada ao relator do caso no STJ, o ministro Og Fernandes, os envolvidos são acusados de receber R$ 950 mil em vantagens indevidas em um esquema que incluiu decisões da desembargadora Lígia Cunha em quatro processos ( 0000862-53.2013.8.05.0081, 8020020-31.2018.8.05.0000, 8008430-23.2019.8.05.0000 e 8016374-13.2018.8.05.0000). Em três deles, a magistrada, que está presa preventivamente desde o dia 14 de dezembro, era a relatora.
Na denúncia, a subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo detalha a participação de cada um dos integrantes do esquema com base em provas obtidas durante as investigações preliminares. Parte dessas provas teve como ponto de partida informações e documentos entregues por Júlio César Cavalcanti Ferreira, que firmou acordo de colaboração premiada com o MPF.
Ele contou aos investigadores que o esquema que teve início em agosto de 2015, com a promoção de Lígia Ramos para o cargo de desembargadora e persistiu até dezembro de 2020, mesmo com as sucessivas fases da Operação Faroeste. A denúncia menciona provas de que a magistrada atuou para obstruir as investigações, determinando, por exemplo, que uma assessora destruísse provas dos crimes. Além da desembargadora, dos filhos e de Júlio César, foram denunciados Diego Freitas Ribeiro e Sérgio Celso Nunes Santos.
Na denúncia, o MPF requer que os seis envolvidos sejam condenados por organização criminosa, conforme previsão da Lei 12.850 e que, em caso de condenação, seja decretada a perda da função pública, no caso dos que têm essa condição. Também foi pedido para que os envolvidos paguem, de forma solidária, indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 950 mil.
Com informações da Procuradoria-Geral da República.
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