MPF espera condenação do humorista Júlio Cocielo por supostas publicações racistas em rede social

Data:

Racismo - Injúria Racial
Créditos: ktsimage / iStock

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou sua expectativa quanto à condenação de Júlio Cocielo em decorrência de supostas publicações racistas feitas em seu perfil oficial da rede social X, plataforma anteriormente conhecida como Twitter.

O processo criminal contra Cocielo encontra-se em fase final na primeira instância e está pronto para julgamento. A ação, que estava sob sigilo até dezembro do ano passado, teve sua tramitação tornada pública pela Justiça Federal após acolhimento de um pedido do MPF. As informações foram divulgadas no site oficial do Ministério Público.

As postagens, objeto do processo, teriam sido realizadas por Cocielo no período entre 2011 e 2018.

ameaça bolsonaro
Créditos: sam thomas | iStock

A denúncia partiu do Ministério Público do Estado de São Paulo. O caso chegou ao MPF em 2022, e as alegações finais foram divulgadas em novembro de 2023. O MPF alega que o influenciador praticou o que denominam “racismo recreativo” e apresentou nove exemplos para sustentar a acusação.

Liberdade de expressão não é absoluta e deve ser exercida em harmonia com outros direitos, segundo órgão. “Ainda que o réu seja humorista, não é possível vislumbrar tom cômico, crítica social ou ironia nas mensagens por ele publicadas. Pelo contrário, as mensagens são claras e diretas quanto ao desprezo do réu pela população negra”, destacou João Paulo Lordelo, procurador da República responsável pela ação do MPF.

MPF espera condenação do humorista Júlio Cocielo por supostas publicações racistas em rede social | Juristas
Kylian Mbappe com o troféu após a França derrotar a Croáciana final da Copa do Mundo FIFA de 2018 em Moscou, Rússia, 15 de julho de 2018 . — Foto de ChinaImages

O influencer fez uma declaração supostamente racista sobre a velocidade do jogador Kylian Mbappé durante a Copa do Mundo de 2018. “Após a repercussão negativa, Cocielo apagou cerca de 50 mil tweets de seu perfil e lançou um texto com pedido de desculpa”, diz o Ministério Público Federal.

A manifestação do Ministério é a última etapa antes do proferimento da sentença pela Justiça.

Com informações do UOL


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.