MPF recorre ao STJ para punir violação de tombamento do Iphan em município do RJ

Data:

IPHAN
Créditos: Reprodução | IPHAN

O Ministério Público Federal (MPF) contestou a decisão judicial de não abrir ação contra condôminos de um edifício construído no Centro de São Pedro da Aldeia (RJ) que viola o tombamento da Igreja dos Jesuítas e seu entorno pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

TRF2 suspende desconto de valores recebidos de boa-fé por servidor do IPHAN
Créditos: hin255 / Shutterstock.com

Em recurso especial (50000530220204025108), o MPF atacou decisões de 1ª e 2ª instâncias por não terem observado normas e parâmetros legais – incluindo laudo técnico do Iphan – em favor do município, que autorizou a construção com quatro andares à revelia do bem histórico tombado, que é uma das primeiras igrejas erguidas no Brasil. Segundo o MPF o tombamento, datado de 1938, veda que a igreja tenha sua visibilidade prejudicada.

Nos autos do processo, o Iphan afirmou não ter sido consultado pelos réus para autorizar a obra.

sem defesa
Créditos: Artisteer | iStock

O réus apresentaram como alegação uma “teoria do fato consumado” e a presença de imóveis em situações semelhantes ao desse processo.

“A existência de outros imóveis na mesma situação e não abarcados pela ação não justifica a aplicação do princípio da isonomia, sob pena de se aceitar a convalidação de um comportamento contrário ao Direito, de forma a permitir que um ato ilícito ao meio ambiente cultural se perpetue no tempo”, notou o MPF ao recorrer contra decisão inicial pela improcedência da ação movida.

execução provisória
Créditos: sebboy12 | iStock

Para o MPF, a decisão contestada no recurso ao STJ deu interpretação divergente de processos similares julgados por outros tribunais e acabou desconsiderando diversos dispositivos legislativos, como artigos do Decreto-lei nº 25/37, do Código de Processo Civil e da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

Com informações da Procuradoria-Geral da República.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

2 COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo