MPRJ recomenda que Teresópolis revogue lei que permite prédios de até 60 metros

Data:

Condomínio - Direito
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Teresópolis, expediu recomendação à Secretaria Municipal de Urbanismo e à Câmara Municipal para que revoguem a Lei Complementar nº 351/2025, de 22 de dezembro de 2025. A medida também orienta a suspensão imediata de todos os licenciamentos urbanísticos que tenham sido concedidos com base na norma.

De acordo com o MPRJ, a lei fere princípios e diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável e foi editada sem a realização de estudos técnicos que fundamentem mudanças tão expressivas no perfil arquitetônico da cidade. A norma amplia o gabarito máximo permitido, autorizando construções de até 20 pavimentos, o que representa o dobro do limite previsto no Plano Diretor, podendo gerar impactos relevantes na infraestrutura urbana, na paisagem local e no meio ambiente.

A Promotoria ressalta ainda que não houve consulta à sociedade civil, por meio de audiência pública, nem a submissão do projeto ao Conselho Municipal da Cidade e ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, órgãos com funções consultivas, deliberativas e fiscalizadoras sobre políticas de urbanismo e meio ambiente no município.

O MPRJ reforça que a recomendação busca assegurar planejamento urbano sustentável, proteção ambiental e participação social nas decisões sobre a ocupação e desenvolvimento da cidade.

(Com informações do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro)

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