A simbiose digital (Magossi, 2026) enquanto conceito propõe o entendimento do ciberespaço como estrutura cindida entre superfície (Big Techs) e submundo (sites eróticos). Essa distinção não é meramente descritiva, mas analítica, visto que permite apreender formas distintas de exercício de poder, produção de sentido e organização da vida social no contexto atual de época. Em termos precisos, enquanto o oligopólio das Big Techs reprograma valores e comportamentos, o oligopólio do submundo reprograma afetos e sexualidade, moldando subjetividades a partir de lógicas mercantis e patriarcais.
O risco central emerge no momento em que essas duas dimensões deixam de operar de forma relativamente separada e passam a se fundir. A simbiose digital designa exatamente esse processo de aproximação estrutural entre superfície e submundo, no qual infraestruturas informacionais, bases de dados, dispositivos algorítmicos e regimes jurídicos passam a ser compartilhados. Essa fusão é particularmente perigosa para as bases democráticas do país, tanto pelas implicações legais que fragilizam direitos fundamentais quanto pela circulação e associação de dados pessoais a circuitos de exploração simbólica, tema desenvolvido ao longo do artigo.
Gramática temporal
Em regime de colaboração, a cadeia de comando dos sites adultos organiza-se desde 2016 para a expansão dos seus tentáculos na superfície das redes interativas. Com a eclosão da pandemia de COVID-19, essa movimentação intensificou-se de modo significativo, quando plataformas voltadas à venda de “packs” eróticos passaram a ocupar de forma massiva os meios de comunicação digitais. A publicidade nesse período assume caráter declaradamente cínico, buscando implantar no corpo social a ilusão de que a tirania da indústria adulta digital corresponderia a formas de “empoderamento (feminino)”, “liberdade (sexual)” e “empreendedorismo (da carreira da mulher)”.
A partir de 2020, observa-se a proliferação de conteúdos apresentados como notícias “jornalísticas” que difundem desinformação ao destacar supostos “aspectos positivos” do submundo digital. Contudo, a sociedade normativa não é informada de que tais matérias resultam de parcerias comerciais entre o submundo e a superfície da cibercultura. Trata-se, portanto, de uma hiper-realidade (Baudrillard, 1991) deliberadamente planejada pelos proprietários ocultos dos sites adultos, e não de um reflexo espontâneo da realidade social. A ideologia do submundo é, assim, cuidadosamente incorporada aos simulacros publicitários (Baudrillard, 1991) dissuadidos em textos, imagens e vídeos estrategicamente veiculados nas redes sobretudo interativas e algorítmicas.
De 2023 em diante, o submundo brasileiro consolida parcerias diretas com a superfície dos meios de comunicação digitais. Estima-se que mais de 1.000 portais jornalísticos do país estejam contaminados por bots do submundo adulto, o que significa que matérias publicadas em portais informativos passam a ser automaticamente viralizadas como chamadas para sites eróticos. Isso significa que qualquer indivíduo que tenha concedido entrevista a um portal da superfície que mantenha parcerias com sites eróticos pode ter seu nome e sua imagem automaticamente espelhados no submundo erótico. Diante de uma solicitação de remoção, a resposta institucional recorre à alegação de que a Lei Geral de Proteção de Dados não se aplica a conteúdos enquadrados como matéria jornalística ou produção artística, condicionando a retirada exclusivamente à obtenção de ordem judicial.
Colapso democrático
O risco estrutural da simbiose digital reside no deslocamento jurídico produzido quando conteúdos oriundos do submundo da economia erótica passam a circular por portais pertencentes à superfície informacional. A pornografia, enquanto tal, não é automaticamente reconhecida como produção artística ou jornalística. Essa classificação passa a operar somente quando o conteúdo pornográfico é publicado, incorporado ou espelhado por um veículo da superfície, isto é, por um portal que se apresenta como meio de comunicação informativo ou cultural. Como consequência direta, a Lei Geral de Proteção de Dados deixa de ser aplicável, uma vez que a legislação brasileira exclui do seu escopo conteúdos classificados nessas categorias.
É precisamente por isso que a simbiose entre submundo e superfície constitui um perigo estrutural: ao atravessar os meios de comunicação informativos, o conteúdo pornográfico adquire uma blindagem jurídica que não teria se permanecesse restrito ao circuito adulto.
A superfície funciona, assim, como dispositivo de legitimação legal, capaz de converter exploração privada em circulação pública protegida, deslocando a pornografia do campo da responsabilização para o campo da intocabilidade normativa. Desse modo, a violência simbólica (Bourdieu, 2004) deixa de ser apenas tolerada e passa a ser juridicamente sustentada. O Direito, ao reconhecer como jornalístico ou artístico aquilo que se origina na lógica da exploração erótica, passa a operar como engrenagem de proteção do mercado, e não como instância de defesa da dignidade humana.
A gravidade desse arranjo atinge seu ponto máximo quando se observa a discrepância de recursos entre conglomerados multimilionários e qualquer outro indivíduo — seja vítima direta, jornalista investigativo ou pesquisador comprometido com a ética — torna ilusória qualquer possibilidade de disputa jurídica minimamente equânime, produzindo um cenário no qual a responsabilização das empresas — seja do submundo, seja da superfície — pelos danos causados se torna, na prática, estruturalmente impossível.
Corrosão total da informação
Outro ponto central de risco dessa fusão reside no fato de que o oligopólio das Big Techs já concentra, de forma inédita na história, o controle sobre infraestruturas informacionais, bases massivas de dados pessoais e sistemas algorítmicos capazes de mapear comportamentos, preferências, vulnerabilidades emocionais e rotinas cotidianas da sociedade normativa. Ao estabelecer parcerias com o submundo da economia erótica, esse poder informacional passa a operar em associação direta com conteúdos eróticos, produzindo uma convergência altamente perigosa entre dados pessoais, erotização compulsória e exploração simbólica.
Não se trata apenas de circulação de conteúdo, mas da integração entre vigilância algorítmica e mercantilização do desejo, na qual informações sensíveis sobre indivíduos e coletividades passam a alimentar circuitos de humilhação, objetificação e violência simbólica. O resultado é a corrosão estrutural do ambiente informacional: a fronteira entre informação, publicidade e pornografia se dissolve, a desinformação torna-se indistinguível do entretenimento, e os meios digitais convertem-se em territórios insalubres, nos quais afetos, subjetividades e relações sociais são capturados, reprogramados e explorados.
Em jogo, portanto, não está apenas a dinâmica de um setor econômico específico, mas a captura progressiva das condições democráticas de produção de sentido por uma economia da violência mediada por tecnologia. O deslocamento necessário do debate não é moral, mas político: trata-se de compreender como a simbiose digital reorganiza relações de poder, fragiliza direitos fundamentais e compromete a própria possibilidade de uma esfera pública informada, crítica e socialmente responsável.
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