A 16ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou uma mulher que mantinha em depósito, durante período de calamidade pública, medicamentos (abortivos) destinados à venda, sem registro no órgão de vigilância sanitária. A pena foi fixada em 11 anos de reclusão em regime fechado.
Segundo os autos do processo (1524334-87.2021.8.26.0228), a policia civil recebeu denúncia de que a acusada comercializava entorpecentes em seu bar. Em vez de entorpecentes, foram encontradas nove caixas de medicamento utilizado para aborto, contendo 336 comprimidos, sem registro no órgão de vigilância sanitária.
Segundo o juiz Paulo Fernando Deroma de Mello, a alegação da ré de que não sabia dos medicamentos em seu estabelecimento não pode ser aceita. “Todo aquele que se propõe a gerenciar um determinado estabelecimento fica também responsável por tudo aquilo que nele se encontrar. Desta forma, não se pode acolher a tese defensiva relativa a ausência de conhecimento da existência dos medicamentos”, afirmou. “O certo é que as caixas de medicamentos foram encontradas em local reservado do bar.”
Deroma de Mello, pontuou que o caso se enquadra no descrito no artigo 273 do Código Penal (falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais). “A acusação descreve que ela mantinha em depósito medicamentos sem o devido registro do órgão competente”, disse o juiz, que frisou ainda que, “Não havendo registro pelo órgão competente, a conduta da acusada amolda-se perfeitamente ao tipo penal descrito.”
Ao fixar a pena o magistrado frisou que, a ré não tem o direito de apelar em liberdade. “Primeiro, por que permaneceu presa durante o processo, de modo que seria um contrassenso soltá-la após a condenação. Segundo, porque permanecem presentes os requisitos da prisão preventiva, notadamente no que diz respeito à necessidade de se assegurar a ordem pública”, concluiu.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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