Mulher é condenada por comercializar medicamentos sem registro da vigilância sanitária

Data:

ministério da saúde
Créditos: Okskaz | iStock

A 16ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou uma mulher que mantinha em depósito, durante período de calamidade pública, medicamentos (abortivos) destinados à venda, sem registro no órgão de vigilância sanitária. A pena foi fixada em 11 anos de reclusão em regime fechado.

Segundo os autos do processo (1524334-87.2021.8.26.0228), a policia civil recebeu denúncia de que a acusada comercializava entorpecentes em seu bar. Em vez de entorpecentes, foram encontradas nove caixas de medicamento utilizado para aborto, contendo 336 comprimidos, sem registro no órgão de vigilância sanitária.

Restaurante Taiko ressarcirá cliente
Créditos: Tsuguliev / iStock

Segundo o juiz Paulo Fernando Deroma de Mello, a alegação da ré de que não sabia dos medicamentos em seu estabelecimento não pode ser aceita. “Todo aquele que se propõe a gerenciar um determinado estabelecimento fica também responsável por tudo aquilo que nele se encontrar. Desta forma, não se pode acolher a tese defensiva relativa a ausência de conhecimento da existência dos medicamentos”, afirmou. “O certo é que as caixas de medicamentos foram encontradas em local reservado do bar.”

consumidores
Créditos: Charles Wollertz | iStock

Deroma de Mello, pontuou que o caso se enquadra no descrito no artigo 273 do Código Penal (falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais). “A acusação descreve que ela mantinha em depósito medicamentos sem o devido registro do órgão competente”, disse o juiz, que frisou ainda que, “Não havendo registro pelo órgão competente, a conduta da acusada amolda-se perfeitamente ao tipo penal descrito.”

Regulamentação de propaganda de medicamentos só pode ser feita através de lei
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

Ao fixar a pena o magistrado frisou que, a ré não tem o direito de apelar em liberdade. “Primeiro, por que permaneceu presa durante o processo, de modo que seria um contrassenso soltá-la após a condenação. Segundo, porque permanecem presentes os requisitos da prisão preventiva, notadamente no que diz respeito à necessidade de se assegurar a ordem pública”, concluiu.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.