Juíza da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, Patrícia dos Santos Firmo condenou uma mulher à indenizar em R$ 10 mil por danos morais, a empresa Your Paper Produção e Criações em Papel, em razão de violação de direito autoral. A ré terá ainda que pagar à empresa R$28.650 por danos materiais, a título de perdas e danos, e a retratar-se publicamente pela comercialização de obras piratas..
Segundo a empresa apesar de notificada quanto à necessidade de interrupção das vendas ilícitas de seus produtos na internet, a ré continuou a comercializá-los, e ironizou em redes sociais a tentativa de resolução extrajudicial.
DE acordo com os autos a ré desenvolveu uma loja virtual, por meio da qual vendia várias obras digitais, entre elas, obras da empresa Your Paper. Sem a autorização de quaisquer dos seus representantes vendia vários de seus materiais. A compra, portanto, era feita de forma clandestina, e a venda não era autorizada.
A juíza citou o art. 5º, inciso XXVII da Constituição Federal, que diz que “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras”.
Ela determinou que a mulher publique em seu site de vendas, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, por três vezes consecutivas, a sua retratação, comunicando a identidade da Your Paper nos produtos que foram comercializados por ela, bem como nos grupos de WhatsApp que se destinam à venda desses produtos.
A ré deve cessar a venda das obras, sob pena de multa diária de R$500, limitada a R$5 mil.