A juíza da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Alinne Arquette Leite Novais, entendeu que houve falha na prestação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ao atender a jovem A.R.P. teve hemorragia, sete dias após o parto e acionou o serviço. Ela condenou o Estado de Minas Gerais e o Município de Muriaé, local do atendimento, a pagar juntos R$ 10 mil de indenização por danos morais.
Em junho de 2017, sentindo dores e com sangramento contínuo, foi solicitado atendimento pelo Samu, ao telefone ela foi atendida por uma médica do serviço que disse que era preciso somente o uso de um absorvente pós-parto e não haveria necessidade de ir ao hospital.
Mesmo assim, a paciente tentou solicitar auxílio ao Corpo de Bombeiros, mas foi informada pelo atendente que todos os veículos da corporação estavam com defeito. Sem auxílio estatal ou do município, uma vizinha se prontificou a levar a mulher ao hospital. Medicada, ela teve que ser internada, recebeu doação de sangue e, segundo os médicos, correu alto risco de perder o útero pela demora no atendimento.
Segundo o Estado de Minas Gerais, não houve omissão pois houve atendimento médico por telefone e o procedimento indicado é o utilizado nessas situações e que diante do agravamento da situação, a paciente deveria ter acionado novamente o serviço de urgência.
Já o Município de Muriaé alegou que a possível falha na prestação do serviço deveria ser delegada ao órgão contratado pela prefeitura para o transporte de pacientes ligados ao Serviço Único de Saúde (SUS).
Para a magistrada é competência da União, dos estados e dos municípios cuidar da saúde e assistência pública dos cidadãos, e havendo integração entre os serviços do Samu e do Corpo de Bombeiros, e os dois devem prestar atendimento de urgência e emergência conjuntamente.
Sobre a recomendação médica do uso do absorvente, ela ressaltou que a medida não tratava a causa do sangramento e nem sequer evitaria o controle da hemorragia. “Por sorte, a paciente conseguiu se deslocar ao hospital com auxílio de uma vizinha, evitando um resultado pior que poderia levá-la ao óbito.”