A mulher foi condenada pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar seu sobrinho por ter proferido ofensas contra sua orientação sexual. O valor da reparação por danos morais foi estabelecido em R$ 3 mil.
Conforme a decisão, durante uma conversa entre a mulher e seu irmão, ela fez comentários injuriosos em relação ao sobrinho de ambos, expressando desaprovação por sua orientação sexual. Ela afirmou que o rapaz teria desvio mental, desajuste social e um caráter duvidoso. Nesse momento, o irmão gravou o diálogo e enviou ao autor, que moveu uma ação alegando ter sofrido abalo psicológico.
Na decisão, o relator, desembargador José Rubens Queiroz Gomes, ressaltou que as provas apresentadas nos autos demonstram a “clara intenção da ré de proferir ofensas à pessoa do autor, desmerecendo-o e desqualificando-o por meio de comentários homofóbicos e carregados de preconceito”.
O magistrado também citou a sentença, que enfatizou que a conduta ofendeu a honra subjetiva, a reputação social e a dignidade humana, ultrapassando os limites do direito à livre manifestação do pensamento, que não é absoluto e deve ser limitado para proteger a honra de terceiros.
Os desembargadores Luiz Antonio Costa e Miguel Brandi completaram o grupo de julgadores. A decisão foi unânime.
(Com informações do TJSP- Tribunal de Justiça de São Paulo)