Mulher que ligou 2.700 vezes para bombeiros por se sentir sozinha é presa no Japão

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Mulher que ligou 2.700 vezes para bombeiros por se sentir sozinha é presa no Japão | Juristas
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Na última quinta-feira (13), autoridades no Japão detiveram  Niroko Hatagami, 51, de Matsudo, na província de Chiba, a leste de Tóquio. Ela é acusada de fazer 2.761 chamadas de emergência falsas (trote)ao longo de quase três anos a uma unidade do Corpo de Bombeiros local.

Niroko foi detida sob suspeita de obstruir as operações das equipes de resgate do corpo de bombeiros local. As ligações foram feitas de seu celular e por outros meios, entre agosto de 2020 e maio de 2023, segundo apurou o jornal britânico Metro.

Ela admitiu fazer ligações porque se sentia sozinha e queria alguém para ouvi-la e lhe dar atenção, segundo informou a imprensa local. Nas ligações de emergência, ela reclamou às autoridades de dores de estômago, overdose de drogas, dores nas pernas e outros sintomas. Quando os serviços locais chegavam, ela aparentemente recusava ajuda médica, negando ter feito qualquer ligação.

Sua prisão ocorreu depois que o Corpo de Bombeiros de Matsudo apresentou uma queixa à polícia, em 20 de junho.

E no Brasil?

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Créditos: ChesiireCat | iStock

De acordo com o artigo 266 do Código Penal Brasileiro, passar trote para serviços de emergência é crime e o infrator pode pegar de um a seis meses de detenção.

Quando uma pessoa liga para os serviços de emergência (como os bombeiros, a polícia ou os serviços de ambulância) com informações falsas ou enganosas, está desperdiçando recursos vitais que poderiam ser usados para ajudar pessoas em perigo real. Isso pode ter sérias consequências, pois os recursos de emergência podem ser direcionados para uma situação fictícia, enquanto alguém em perigo real não recebe a assistência necessária. Confira situações desse tipo que podem ser enquadradas como ato criminoso:

  • Art. 266 – Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento. Pena: detenção de um a três anos e multa.
  • Art. 265 – Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública. Pena: reclusão de um a cinco anos e multa.
  • Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. Pena: detenção de um a seis meses ou multa.
  • Art. 339. Dar causa a instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. Reclusão de dois a oito anos e multa.
  • Art. 41 da Lei de Contravenções Penais, que fala sobre “provocar alarme, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto”.

Com informações do UOL e G1.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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