A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou que uma mulher que sofreu queimaduras de segundo grau nas pernas, durante sessão de depilação a laser deve ser indenizada em R$ 15 mil por danos morais e mais R$ 15 mil por danos estéticos.
O fato aconteceu em agosto de 2019 no Espaço Equilíbrio do Corpo Eireli, em Araruama, na Região dos Lagos. Segundo os autos (0013045-46.2019.8.19.0052), a mulher era cliente desde 2018, quando iniciou o tratamento. Ela informou que, durante a sessão, percebeu um desconforto e uma queimação anormais, que não havia sentido outras vezes e advertiu a técnica sobre as dores, que a tranquilizou afirmando que seria normal.
Quando se dirigiu à recepção da clínica, começou a sentir fortes dores nas pernas, notou uma vermelhidão anormal e pequenas bolinhas espalhadas no local depilado. Novamente, ela informou sobre o desconforto e ouviu que tudo estava bem e que, em algumas horas, passaria. Alguns dias após o procedimento, foi recomendado o uso de uma pomada dermatológica que de nada adiantou.
Durante os meses subsequentes, a cliente passou por todo o processo de cicatrização de queimadura e, no fim, ficou com marcas brancas permanentemente ao longo das pernas.
Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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