Por decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais -TJMG, uma funcionária do município de Itabira receberá R$ 20 mil por danos morais, além de ressarcimento pelas despesas médicas, por ter sofrido um acidente em uma escada no local de trabalho.
A funcionária, que trabalhava como assistente técnica administrativa numa unidade do município, afirma que, em razão da queda, sofreu politraumatismo, além de um corte profundo na cabeça, que ocasionou a perda do paladar e do olfato, além de passara a sofrer de crises de labirintite. De acordo com ela, o local do acidente é perigoso, uma vez que a escada não possui corrimão ou qualquer proteção, e o piso de ardósia não tem material antiderrapante.
O juiz Dalmo Luiz Silva Bueno, da 2ª Vara Cível de Itabira, condenou o município a pagar a indenização por danos materiais, no valor de R$ 2.692,42. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 20 mil. As duas partes recorreram.
O desembargador Kildare Carvalho deu provimento ao recurso da vítima e negou o pedido do ente público. O relator apontou que tanto o acidente ocorrido em local de trabalho, numa escada desprotegida, quanto os danos advindos da queda restam devidamente comprovados pela vasta documentação anexada ao processo. Ficando comprovada a responsabilidade civil e o consequente dever do município de indenizar a vítima, seja pelos danos de ordem moral, seja pelos danos de ordem material.
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