Vítima de assédio moral servidor público será indenizado por município catarinense

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Rastreamento feito por GPS comprova jornada de caminhoneiro
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O juiz titular da 2ª Vara da comarca de Jaguaruna (SC), Rodrigo Barreto, determinou que a prefeitura daquele município indenize, em R$ 10 mil, um servidor público que foi vítima de assédio moral por parte da administração publica.

O autor da ação foi aprovado em concurso público para o cargo de motorista na Secretaria de Saúde mas, na mudança da administração em 2013, passou a trabalhar na Secretaria de Educação. Porém, após retorno de um afastamento de saúde, acabou encaminhado para a Secretaria de Obras, oportunidade em que ficava sentado em um banco de ônibus de uma garagem.

motorista de caminhão
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Segundo a decisão, é indubitável o assédio moral vivenciado pelo requerente, “porque as testemunhas foram uníssonas em alegar que o autor permaneceu por meses exercendo seu labor na garagem, também chamada ‘seco’ – pois destituído de vantagens -, a qual também era conhecida por local onde os servidores são castigados”.

De acordo com os autos, o requerente e o então prefeito teriam tido uma discussão em um posto de combustível, da qual várias pessoas ficaram cientes. Além disso, houve uma segunda situação, em 2015, em que o autor reivindicou um ônibus em melhores condições para conduzir. Desse modo, como forma de retaliação, a administração municipal realocou o autor, em duas oportunidades, para trabalhar na “garagem”.

Vítima de assédio moral servidor público será indenizado por município catarinense | Juristas
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“Nota-se que não há nos autos qualquer justificativa acerca da decisão tomada. De outra ponta, há três testemunhas compromissadas informando o conhecimento a respeito das desavenças ocorridas entre o autor e a municipalidade e, ainda, o encaminhamento deste para laborar no lugar denominado como ‘seco’ ou área de castigo”, destaca a decisão.

O servidor será indenizado pelo município de Jaguaruna em R$ 10 mil a título de danos morais, valor acrescido de juros e correção monetária. O município também foi condenado ao pagamento de adicional noturno e diárias sonegadas ao motorista. Cabe recurso da decisão.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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