Empresas e órgãos públicos indenizarão viúva de operário eletrocutado no trabalho

Data:

Empresas e órgãos públicos indenizarão viúva de operário eletrocutado no trabalho
Créditos: Evlakhov Valeriy / Shutterstock.com

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que condenou uma concessionária de energia elétrica, um órgão público e uma empreiteira de mão de obra ao pagamento solidário de indenização por danos morais, no valor de R$ 40 mil, em favor da esposa de operário vítima de acidente de trabalho no sul do Estado. A viúva também receberá pensão mensal até a data em que a vítima completaria 65 anos.

Consta nos autos que o homem trabalhava em obra de terraplanagem para a pavimentação de uma estrada, quando um poste caiu e os fios de alta tensão atingiram seu corpo. Ele teve morte instantânea por eletrocussão. Em sua defesa, a empreiteira responsabilizou a concessionária de energia pelo acidente, por não retirar os postes mesmo depois do aviso sobre o risco que oferecia.

A concessionária, por sua vez, sustentou que a obrigação de indenizar é da construtora, que não respeitou as normas de segurança dos trabalhadores. A câmara entendeu que ambas contribuíram para o sinistro, assim como o órgão público que contratou os serviços para a implantação da via. O desembargador Ricardo Roesler foi o relator da matéria e a decisão foi unânime (Apelação n. 0000252-46.1995.8.24.0030 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPREGADO DE EMPREITEIRA (SUBCONTRATADA DO EXTINTO DEINFRA) QUE VEIO A ÓBITO EM RAZÃO DE QUEDA DE POSTE DE ENERGIA ELÉTRICA. MORTE POR ELETROCUSSÃO. RESPONSABILIDADE DA EMPREITEIRA E DO DEINFRA. PROSSEGUIMENTO DAS OBRAS DE TERRAPLANAGEM MESMO NA IMINÊNCIA DE QUEDA DOS POSTES DE ILUMINAÇÃO. RESPONSABILIDADE, DA MESMA FORMA, DA CELESC. CONCESSIONÁRIA NOTIFICADA A RESPEITO DO RISCO DE QUEDA DOS POSTES. INÉRCIA QUANTO AO REPARO DESTES. OMISSÃO ESPECÍFICA VERIFICADA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DOS DEMANDADOS VERIFICADA. DANO MORAL PRESUMÍVEL DA VIÚVA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. VERBA ARBITRADA EM PRIMEIRO GRAU QUE ATENDE OS DESIGNOS DA DEMANDA. MANUTENÇÃO, NO MAIS, DO ESTABELECIDO QUANTO À PENSÃO POR MORTE E AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação n. 0000252-46.1995.8.24.0030, de Imbituba, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 30-06-2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça considera ilegal compartilhamento de dados de consumidores para prospecção imobiliária

O TJ-SC manteve decisão que considerou ilegal o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais de consumidores para fins de prospecção imobiliária sem comprovação de base legal adequada. A empresa deverá excluir as informações de sua base de dados. O tribunal destacou que a alegação de legítimo interesse, por si só, não basta para justificar o uso dos dados e que cabe à empresa comprovar a regularidade do tratamento conforme as exigências da LGPD.

Ex-regente das Meninas Cantoras de Petrópolis é alvo de medidas protetivas

A Justiça do Rio de Janeiro determinou medidas protetivas contra o ex-maestro Marco Aurélio Xavier após denúncias de supostos abusos sexuais, psicológicos e morais feitas por ex-integrantes das Meninas Cantoras de Petrópolis. Entre as medidas estão a proibição de contato e aproximação das vítimas e testemunhas, restrições a manifestações públicas sobre o caso e multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O Ministério Público requisitou a abertura de inquérito policial para apurar os fatos.

TJ-SP mantém condenação de hospital por exigir depósito antecipado de R$ 350 mil para internação

O TJ-SP manteve a condenação de um hospital que exigiu depósito antecipado de R$ 350 mil para internar um paciente em situação de urgência e demorou mais de 30 dias para devolver cerca de R$ 306 mil não utilizados. A instituição deverá pagar a restituição em dobro, juros, correção monetária e R$ 10 mil por danos morais.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo