A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o Distrito Federal a pagar uma indenização de R$ 7 mil a uma servidora que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho. O caso envolve a gestora da Unidade Básica de Saúde, que assediou a funcionária, causando-lhe danos psicológicos.
A servidora, que sempre teve um desempenho exemplar, relata que passou a ser perseguida pela nova gestora, sofrendo abusos e até uma avaliação de desempenho injusta. Diante disso, ela teve que recorrer a um processo administrativo para revisar sua nota e desenvolveu transtornos psicológicos devido ao tratamento desrespeitoso.
O processo conta com depoimentos de testemunhas que confirmam a qualidade do trabalho da servidora e a conduta inadequada da gestora. O Distrito Federal recorreu da decisão, mas o colegiado confirmou a responsabilidade civil objetiva do órgão, destacando a falta de urbanidade e respeito no tratamento à servidora.
Assim, para o magistrado relator “o tratamento abusivo dispensado à Requerente pela gestora na relação de trabalho revelou ser a causa de abalo e sofrimento psicológico experimentados pela servidora. Esse comportamento justifica a condenação do Ente Federativo a compensar o dano extrapatrimonial, como acertadamente, decretou o magistrado na origem”.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
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