Decisão judicial nega reintegração de posse em ocupação com 60 anos

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Negada reintegração a herdeira que não comprovou posse do pai sobre imóvel
Créditos: Fabio Balbi / shutterstock.com

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, por meio do juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, decidiu negar a reintegração de posse de um imóvel na área pública da Vila Endres, ocupado por famílias há mais de seis décadas.

Segundo os autos, a ocupação teve início em 1960, quando a área ainda estava sob a posse do Estado e pertencia ao antigo Sanatório Padre Bento. O pai dos principais requeridos trabalhava como caseiro no local, desempenhando diversas funções, e sua família cresceu e se desenvolveu na área. Posteriormente, o terreno foi cedido à Fundação para o Remédio Popular (FURP).

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Créditos: mandritoiu / shutterstock.com

O juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo considerou que a família do caseiro do Sanatório Padre Bento era legítima ocupante da área muito antes da existência da FURP. Durante uma inspeção judicial no local, o magistrado constatou que os ocupantes são zelosos e ordeiros, mesmo com baixa renda, investindo recursos próprios na manutenção da área. “Acredito que a prolongada moradia no local impediu que a área fosse ocupada por moradias precárias ou usuários de drogas, como ocorre nas imediações do imóvel vertido nos autos”, ressaltou.

Na sentença, o juiz ainda afirmou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reforçado a importância de garantir moradia adequada como parte da dignidade de cada indivíduo. “A detenção de bens públicos para fins de moradia, mormente no caso dos autos, desde 1960, encontra proteção constitucional lastreada na função social da propriedade e dignidade da pessoa humana. Destaco que a presente ocupação não configura esbulho ou turbação à posse da FURP, pois como bem destacou o seu procurador a empresa não possui, no momento, intenção de ampliar a planta fabril e não se opõe à manutenção da detenção dos moradores, nestes termos, uma vez que não importa em posse”, concluiu.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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