Multa de 20% por atraso em entrega de declaração de imposto é Constitucional

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Direito Falimentar
Créditos: Pongasn68 / iStock

Na última sexta-feira, em sessão virtual, o STF determinou que multa de 20% por atraso na declaração de impostos não pode ser considerada incontitucional.

O relator do Recurso Extraordinário (RE) 606.010, ministro Marco Aurélio, fixou a seguinte tese: “Revela-se constitucional a sanção prevista no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 10.426/2002, ante a ausência de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da vedação de tributo com efeito confiscatório”.

Sete ministro acompanharam a matéria e apenas o ministro Luiz Edson Fachin divergiu do apresentado.

No caso em questão a empresa arrecadou todos os tributos necessários, porém deixou de declarar no prazo correto o que acarretaria em prejuízos ao contribuinte, sengundo a visão dos ministros presentes na sessão virtual.

(Com informações do Conjur)

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