Município deve fornecer tratamento e transporte para paciente tetraplégico

Data:

O juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, determinou que o Município de Fortaleza forneça a paciente tetraplégico transporte adaptado para garantir o comparecimento dele às sessões de fisioterapia. Também terá de fornecer cadeiras de rodas e de banho adaptadas, além dos medicamentos necessários conforme a prescrição médica.

“Vislumbro, na quaestio em exame, a necessidade de se buscar diminuir o sofrimento do autor causado por sua doença, agravada esta pela falta de tratamento necessário à manutenção de sua saúde e à sua qualidade de vida, sendo medida da maior justiça, em que, através desta, cumpre-se mandamento fundamental da Constituição Federal, seja este o resguardo à dignidade da pessoa humana estabelecido no art. 1º, inciso III, da Carta Política”, afirmou o magistrado.

Consta nos autos que o paciente se tornou tetraplégico após ter levado um tiro em janeiro de 2012. Desde então, realiza acompanhamento no hospital Sarah kubitschek Fortaleza e necessita de cadeiras de rodas e de banho adaptadas, de acordo com as especificações anexadas aos autos. Além disso, precisa de medicações que custam R$ 837.31 e de transporte com carro adaptado para que o busque em sua residência e o leve até o local onde faz o tratamento.

Alegando que não possui condições financeiras para arcar com o tratamento, ele ajuizou ação (nº 0147013-02.2016.8.06.0001) com pedido de tutela antecipada solicitando o fornecimento do tratamento.

Em 27 de junho, o juiz concedeu a tutela antecipada. Ao ser intimado, o Município de Fortaleza defendeu, preliminarmente, a ilegitimidade passiva e pediu a inclusão do Estado no polo passivo da ação e revogação da medida antecipada.

No mérito, alega a questão da reserva do possível e da ofensa à isonomia e à impessoalidade, associado ao efeito multiplicador, sem a devida observância às normas orçamentárias, bem como a incompetência para o fornecimento do transporte e material requeridos.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou “descabida a preliminar invocada pelo Município de Fortaleza, concernente à necessidade de citação de demais entes políticos como litisconsortes passivos necessários, arguição desprovida de maior fundamentação, máxime quando se constata que a saúde e a vida constituem prestações de caráter solidário, diante da dogmática inscrita na Constituição da República de 1988, cujo conteúdo se insere no âmbito da competência material comum dos entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios) prevista no art. 23, inciso II”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do dia 15/09/2016.

Leia a Sentença.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

Teor do ato:

Assim sendo, tendo em vista as argumentações ora mencionadas, julgo PROCEDENTE a presente ação, com fundamento no art. 487, I, do CPC, confirmando a tutela antecipada em todos os seus termos, para determinar ao Município de Fortaleza-CE, através de seus órgãos competentes, que forneça ao autor transporte adaptado para garantir o comparecimento do autor às sessões de fisioterapia no Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar, cadeira de rodas adaptada, cadeira de banho, as quais deverão ser devolvidas em caso de desuso, bem como os medicamentos Vitamina D 200 UI/gota (dez gotas pela manhã) e IMIPRAMINA 75mg 30 comprimidos/mês, na quantidade e pelo período necessários ao seu efetivo tratamento, em conformidade e através de apresentação mensal da prescrição médica, tudo discriminado na exordial (fls.01/15) e como pedido na inicial. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, exegese do art. 55, caput, da Lei Federal nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente, conforme art. 27, da Lei Federal nº 12.153/2009.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.Fortaleza/CE, 08 de setembro de 2016. Hortênsio Augusto Pires Nogueira. Juiz de Direito da 1ª V.J.E.F.P. Advogados(s): Martonio Mont’alverne Barreto Lima (OAB 6840/CE)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo