A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que, condenou o Município de Barrinha, por erro em diagnóstico de criança que faleceu por meningite.
Com a decisão, cabe ao poder publico municipal o pagamento aos pais de R$ 200 mil, por dano moral, e pensão por danos materiais futuros decorrentes do subsequente impacto financeiro na vida da família.
De acordo com os autos, houve erro no diagnóstico realizado em Unidade Básica de Saúde (UBS) da cidade, uma vez que, mesmo com sintomas claros, os médicos não levantaram a hipótese de meningite. O juiz Nemércio Rodrigues Marques, da 3ª Vara Cível de Sertãozinho, condenou o município, que recorreu.
Para o relator do recurso, desembargador Marrey Uint, “a alta chance de óbito, dada a letalidade da doença, por evidente não exclui a possibilidade de tratamento e recuperação em parcela significativa dos afligidos. Tendo sido tal chance tolhida pelo diagnóstico equivocado, ainda assim se está diante de erro médico relevante e que, contrastado com a letra da lei, gera o dever de indenizar”.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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