Município deve indenizar servidor que atuava na coleta de lixo teve dedos amputados no trabalho

Data:

Gari tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo
Créditos: Dmitry Kalinovsky / shutterstock.com

O juiz Roque Lopedote, titular da 2ª Vara da comarca de Urussanga decidiu pela condenação do município de Morro da Fumaça a indenizar em R$ 60 mil, um servidor que atuava na coleta de lixo e teve três dedos amputados em um acidente na prensa do caminhão.

Conforme os autos (0001215-40.2014.8.24.0078), o trabalhador atuava na função de auxiliar de serviços gerais e em setembro de 2013 sofreu o acidente que lhe causou incapacidade para o trabalho. Na ocasião ele estava no exercício de sua função como coletor de lixo, quando outro profissional, que não era devidamente treinado, acionou a prensa do veículo e provocou o acidente que amputou três dedos da mão direita do autor. O ocorrido causou perda de 90% da capacidade funcional da mão.

TRF2 condena Anvisa a analisar recurso de drogaria carioca
Créditos: Lukas Gojda / Shutterstock.com

Conforme o magistrado, as provas documental e testemunhal atestam que o sinistro ocorreu por omissão da municipalidade ele reforça que a administração pública contribuiu decisivamente para o acidente. “Conforme relato das testemunhas, o requerido não ofereceu qualquer capacitação para os trabalhadores acerca do uso da prensa (caminhão de coleta de lixo) que ocasionou a amputação dos dedos da mão direita do requerente, agindo, assim, de forma imprudente e negligente”, anotou Lopedote.

O município foi condenado a indenizar o servidor em R$ 30 mil por danos morais, mais R$ 30 mil por danos estéticos, e ao pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente a 90% da remuneração líquida recebida na época do acidente, valores acrescidos de juros e correção monetária.

Com informações do Tribunal de Justiça da Santa Catarina (TJSC).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.