Em decisão unânime a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), determinou que o município de São Lourenço da Mata mantenha o fornecimento de fraldas geriátricas a paciente com neuroblastoma, um tipo de tumor maligno nas glândulas adrenais que costuma acometer crianças e adolescentes.
O colegiado deu parcial provimento ao Reexame Necessário do processo (0002149-23.2015.8.17.1350) e aumentou, de 48h, para cinco dias, o prazo para o cumprimento da decisão e condicionando o fornecimento das fraldas solicitadas à apresentação de receita médica atualizada a cada 6 meses pela família do paciente com o objetivo de comprovar a necessidade do produto.
O relator do Reexame foi o desembargador Waldemir Tavares de Albuquerque Filho. Conforme o magistrado, “A jurisprudência é assente em esclarecer que nas demandas onde o que está em questão é a proteção da saúde do paciente, é dever do Ente público fornecer o tratamento, na forma prescrita pelo médico assistente, como decorrência direta da obrigação do Poder Público, já que a responsabilidade dos Entes da Federação é solidária, em qualquer de suas esferas de competência – federal, estadual e municipal -, de garantir o direito à saúde, nos exatos termos do artigo 196 da Constituição Federal e do artigo 2º da Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90)”.
O relator ainda esclareceu que a apresentação de receita médica é uma medida importante porque a obrigação de fornecer o produto neste momento tem período indeterminado. “Já que a obrigação perdurará por tempo indeterminado, razoável condicionar o fornecimento das fraldas pleiteadas à apresentação pela demandante de receita médica atualizada a cada 6 (seis) meses”, destacou.
No acórdão, o colegiado considerou razoável estabelecer multa diária por descumprimento da decisão judicial, fixada em R$ 500,00. O município e a família do paciente ainda podem recorrer.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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