Justiça mineira condena internauta por postagens ofensivas no Facebook

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Rede Social Facebook
Créditos: David Tran / iStock

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Pirapetinga que condenou um internauta a indenizar outro, por danos morais, em R$ 8 mil. O motivo foram postagens ofensivas na plataforma Facebook durante as eleições municipais de 2016.

O ofendido ajuizou ação (0014227-21.2016.8.13.0511) contra a plataforma pleiteando a exibição de dados do autor das postagens, tais como IP, identificação do usuário, localização geográfica, conteúdo armazenado e de os acessos da URL. O agente político afirmou que, nas eleições municipais de 2016, foi criada uma página anônima para falar sobre o assunto, intitulada Fiscal da Mentira.

Justiça mineira condena internauta por postagens ofensivas no Facebook | Juristas
[email protected] Facebook metaverse on the black screen of the smartphone. Concept for Metaverse.

Com o cumprimento da tutela da urgência, o alvo das ofensas incluiu na demanda o criador do conteúdo ofensivo e o provedor Megazip Internet Solutions e solicitou uma indenização pelo dano moral.

O juiz Glauber Oliveira Fernandes julgou o pedido procedente sem que houvesse a fase de instrução processual, baseando-se em dados técnicos fornecidos pela própria plataforma. Segundo o magistrado, havendo elementos para decidir, em nome da celeridade processual, pode-se dispensar a fase de produção de provas.

posts com conteúdo de intolerância
Créditos: scyther5 | iStock

O autor das postagens ajuizou recurso no TJMG, argumentando que foi impedido de defender-se apropriadamente. O relator, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, manteve o entendimento de 1ª Instância. Segundo o magistrado, quando há prova suficiente para determinar a responsabilidade, não é necessária a fase de instrução e não há que se falar em cerceamento de defesa.

Facebook
Créditos: Zolnierek | iStock

O desembargador concluiu que os dados fornecidos pelo Facebook eram “suficientes para demonstrar a legitimidade passiva do apelante e sua responsabilidade, vez que consta o número do IP cadastrado em seu nome nos acessos das duas páginas, inclusive no mês de setembro de 2016, época em que ocorreram os fatos, além dos e-mails e telefone vinculados à conta”.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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