Os municípios devem indenizar moradores por alagamentos. A decisão unânime é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O colegiado condenou o município de Varginha (MG) a indenizar uma moradora que teve a casa invadida pela água da chuva.
A Câmara entendeu que houve omissão por parte do Poder Público, que terá de pagar R$ 7,9 mil em danos materiais e R$ 10 mil em danos morais.
Consta dos autos que a moradora teve a casa alagada duas vezes em poucos mais de dois meses. Ela chegou a lavrar boletins de ocorrência junto ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Civil.
De acordo com a relatora, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, as provas demonstram que os danos foram causados pela omissão culposa do município. Para a magistrada, o Poder Público não canalizou a água de forma efetiva.
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Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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