Município de Matão deve indenizar dona de imóvel por alagamento

Data:

Proprietária será indenizada por danos materiais e morais.

O juiz Marcos Therezeno Martins, da 1ª Vara Cível de Matão, condenou a Municipalidade a indenizar moradora que teve sua residência alagada após transbordamento de rio. A indenização foi fixada em R$ 7 mil a título de danos morais e R$ 4 mil pelos danos materiais.

Consta dos autos que a autora, que já teve o imóvel alagado anteriormente, procurou a Prefeitura por diversas vezes para solucionar o problema, mas não obteve êxito, razão pela qual ajuizou a ação para pleitear a indenização.

Para o magistrado, os danos foram causados por omissão do poder público, que não atuou no sentido de evitar, prevenir ou atenuar o evento lesivo. “O requerido não comprovou nos autos qualquer ocorrência de caso fortuito ou força maior capaz de eximi-lo de sua responsabilidade. Portanto, ante a omissão do ente municipal, evidente o dever de indenizar a autora.”

Cabe recurso da decisão.

Inteiro teor da sentença - Clique aqui para baixar.

Processo nº 1004683-36.2016.8.26.0347

Autoria: Comunicação Social TJSP – VV
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP

Teor do ato: Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente esta ação e condeno o réu a pagar a autora a título de danos materiais a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); e a título de danos morais o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), ambos corrigidos monetariamente a partir desta decisão e acrescidos de juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 362, STJ). Atento à sucumbência, arcará o requerido com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) da condenação.P.I. Advogados(s): Fábio César Trabuco (OAB 183849/SP), Paulo Roberto Caruzo (OAB 240407/SP)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.