A 8ª Turma do TST reafirmou seu entendimento, pacificado na Súmula 377, de que o preposto de micro ou pequena empresa não precisa ser empregado do reclamado. Por isso, determinou que uma gestora seja ouvida como preposta da microempresa, mesmo sem ser empregada.
A ação discutia vínculo de emprego, e a microempresa designou a gestora como sua preposta. Ela declarou não ter registro formal na carteira de trabalho. O juízo de primeiro grau aplicou a pena de confissão ficta, e o TRT-3 disse que a gestora, por não ser empregada, não poderia representar a microempresa na condição de preposta.
O relator do recurso no TST, entretanto, explicou que as decisões contrariam a Súmula 377 do TST, que diz: “exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado”. E destacou ainda o artigo 54 da Lei Complementar 123/2006 que permite o empregador de microempresa fazer-se substituir ou representar por terceiros que conheçam os fatos, “ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário”. (Com informações do Consultor Jurídico.)
RR-10283-47.2016.5.03.0185