Por meio desta, [Nome da Empresa], inscrita no CNPJ sob o nº [Número do CNPJ], com sede à [Endereço Completo da Empresa], vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, nomear e constituir como seu preposto o(a) Sr(a). [Nome do Preposto], portador(a) da cédula de identidade RG nº [Número do RG] e inscrito(a) no CPF sob o nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) à [Endereço do Preposto], para representar a empresa em todos os atos necessários, especialmente em audiências, podendo confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, e praticar todos os demais atos pertinentes à defesa dos interesses da empresa, exceto receber citação, nos termos do Art. 843, §1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
A 8ª Turma do TST reafirmou seu entendimento, pacificado na Súmula 377, de que o preposto de micro ou pequena empresa não precisa ser empregado do reclamado. Por isso, determinou que uma gestora seja ouvida como preposta da microempresa, mesmo sem ser empregada.
Apesar de o comparecimento pontual à audiência de instrução ser exigido, o atraso ínfimo da parte não basta para aplicar revelia e confissão ficta. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do TST ao afastar os efeitos da revelia do preposto de uma empresa que se atrasou 6 minutos, afirmando que não houve prejuízo às partes ou ao processo.
Vítima caiu em escada rolante e sofreu escoriações.
A Companhia do Metropolitano de São Paulo foi condenada a indenizar uma cadeirante devido a acidente ocorrido...
O reembolso de passagens aéreas é um direito garantido aos passageiros em diversas situações, como cancelamento de voos, desistência de viagem ou alterações na programação. No Brasil, as normas que regulam esse direito estão previstas na Resolução nº 400 da ANAC e no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Este artigo aborda as principais situações em que o passageiro pode solicitar o reembolso, os prazos estabelecidos pela legislação e os procedimentos necessários para garantir esse direito.
O cancelamento de um voo em cima da hora é uma das situações mais frustrantes que um passageiro pode enfrentar. Além dos transtornos práticos, como perda de compromissos e gastos inesperados, o passageiro pode sofrer danos emocionais que configuram o chamado dano moral. Este artigo aborda os direitos dos passageiros em casos de cancelamento de voo de última hora, explicando quando é possível exigir indenização por danos morais, o que diz a legislação brasileira e como proceder para garantir seus direitos.
O overbooking, prática em que as companhias aéreas vendem mais passagens do que o número de assentos disponíveis no avião, é uma estratégia comum no setor de aviação para evitar prejuízos decorrentes de no-show (passageiros que não comparecem ao voo).
O transporte aéreo, apesar de ser uma das formas mais rápidas e seguras de locomoção, nem sempre ocorre sem contratempos. Atrasos e cancelamentos de voos são situações comuns e podem causar transtornos significativos aos passageiros.
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