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Modelo – Carta de Preposição

Por meio desta, [Nome da Empresa], inscrita no CNPJ sob o nº [Número do CNPJ], com sede à [Endereço Completo da Empresa], vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, nomear e constituir como seu preposto o(a) Sr(a). [Nome do Preposto], portador(a) da cédula de identidade RG nº [Número do RG] e inscrito(a) no CPF sob o nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) à [Endereço do Preposto], para representar a empresa em todos os atos necessários, especialmente em audiências, podendo confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, e praticar todos os demais atos pertinentes à defesa dos interesses da empresa, exceto receber citação, nos termos do Art. 843, §1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

Não há necessidade de preposto de microempresa ser empregado

A 8ª Turma do TST reafirmou seu entendimento, pacificado na Súmula 377, de que o preposto de micro ou pequena empresa não precisa ser empregado do reclamado. Por isso, determinou que uma gestora seja ouvida como preposta da microempresa, mesmo sem ser empregada.

Pequeno atraso para chegar à audiência não caracteriza revelia

Apesar de o comparecimento pontual à audiência de instrução ser exigido, o atraso ínfimo da parte não basta para aplicar revelia e confissão ficta. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do TST ao afastar os efeitos da revelia do preposto de uma empresa que se atrasou 6 minutos, afirmando que não houve prejuízo às partes ou ao processo.

Queda de cadeirante em estação do metrô gera dever de indenizar

Vítima caiu em escada rolante e sofreu escoriações. A Companhia do Metropolitano de São Paulo foi condenada a indenizar uma cadeirante devido a acidente ocorrido...

Companhia Marítima Teekay é condenada por ofensas raciais

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Teekay do Brasil Serviços Marítimos ao pagamento de R$ 35...

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STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

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