Notícias

Não se pode condicionar pagamento de diferenças à vontade da Administração

Créditos: Alex Staroseltsev / Shutterstock.com

Mesmo nos casos em que é necessária dotação orçamentária, o pagamento de despesas atrasadas não pode ficar condicionado, por tempo indefinido, à manifestação de vontade da Administração. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) decidiu confirmar a sentença que condenou o Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet) a pagar ao servidor A.B.F. valores em atraso referentes a diferenças salariais decorrentes de seu enquadramento no cargo de Vigilante.

O direito do autor foi reconhecido em processo administrativo, no qual o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) concluiu que o pedido do servidor encontrava amparo legal. “O órgão de recursos humanos do Cefet Celso Suckow da Fonseca deverá proceder à revisão do enquadramento do interessado”, já determinava a decisão administrativa.

Acontece que, apesar disso, o servidor foi obrigado a procurar a Justiça Federal para buscar o pagamento das diferenças devidas. O CEFET, por sua vez, recorreu ao TRF2 argumentando que “a Administração, atada ao princípio de legalidade, não pode efetuar o pagamento das diferenças pleiteadas pelo autor senão através de processo administrativo para apuração e pagamento de despesas de exercícios anteriores, aguardando a liberação do MPOG, (…) conforme existência de dotação orçamentária”.

Entretanto, o relator do processo no TRF2, desembargador federal Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, entendeu que “no que se refere à alegação de que é necessária a observação da dotação orçamentária, esta Corte já consolidou entendimento no sentido de que o pagamento de despesas atrasadas não pode ficar condicionado, por tempo indefinido, à manifestação de vontade da Administração, mesmo nos casos em que é necessária a dotação orçamentária”.

Em seu recurso, o Cefet tentou ainda que os efeitos retroativos da condenação fossem fixados em data diferente da que foi determinada pelo juízo de 1a Instância, mas o desembargador decidiu pela manutenção integral da sentença.

“Não há que se falar em alteração do período correspondente à condenação, na medida em que, acertadamente, o Magistrado a quo indicou como termo inicial a data de entrada em vigor da Lei 11.091/05 (13/01/05), que estruturou o Plano de Carreira de Cargos Técnico-Administrativos em Educação, sendo esta a base legal para o reconhecimento administrativo do pleito”, concluiu o relator.

Processo: 0010897-93.2015.4.02.5101 - Acórdão

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2)

Ementa:

ADMINISTRATIVO. REENQUADRAMENTO. CARGO DE VIGILANTE. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL DA CONDENAÇÃO. DESNECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 1. No caso, houve o reconhecimento administrativo da dívida, fato este inclusive afirmado e comprovado pela parte apelante, de modo que inexiste dúvida em relação ao direito do autor de receber as diferenças salariais decorrente de seu enquadramento no cargo de Vigilante. 2. Não há que se falar em alteração do período correspondente à condenação, na medida em que, acertadamente, o Magistrado a quo indicou como termo inicial a data de entrada em vigor da Lei n. 11.091/2005 (13/01/2005), que estruturou o Plano de Carreira de Cargos Técnico-Administrativos em Educação, sendo esta a base legal para o reconhecimento administrativo do pleito. 3. Esta Corte já consolidou entendimento no sentido de que o pagamento de despesas atrasadas não pode ficar condicionado, por tempo indefinido, à manifestação de vontade da Administração, mesmo nos casos em que é necessária a dotação orçamentária. 4. Remessa necessária e recurso de apelação desprovidos. (TRF2 - Classe: Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho. Órgão julgador: 5ª TURMA ESPECIALIZADA. Data de decisão: 04/10/2016. Data de disponibilização: 07/10/2016. Relator: ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES).

Postagens recentes

Modelo de contrato de prestação de serviços advocatícios focado na revisão de contratos

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Entre: Cliente: Nome: [Nome Completo] CPF/CNPJ: [Número] Endereço: [Endereço Completo] Telefone: [Número de Telefone]… Veja Mais

12 horas atrás

Modelo - Contrato de Serviços de Pesquisa Genealógica

1.1. O Prestador de Serviços compromete-se a realizar pesquisa genealógica relativa à família do Cliente, especificamente nas linhas familiares e… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios para Obtenção da Cidadania Portuguesa

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO(A) ao CONTRATANTE, especificamente relacionados à obtenção… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE PISCINA RESIDENCIAL Entre: [Nome do Proprietário],… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Ar-condicionado

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar-condicionado pertencentes… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Recurso para JARI sobre uso Indevido de CNH sem a categoria exigida

No dia [Data da Infração], fui autuado enquanto dirigia o veículo de placa [Placa do Veículo]. A autuação foi baseada… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Governo investiga causas do apagão que deixou milhões sem energia

0
O governo e autoridades do sistema elétrico brasileiro estão trabalhando para identificar as causas e consequências do recente apagão energético que afetou cerca de 29 milhões de brasileiros na terça-feira (15), deixando grande parte do país sem energia, exceto o estado de Roraima.