A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou a ordem de Habeas Corpus, para revogar a prisão preventiva do réu, decretada pelo Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Pará, sob a alegação de que ele passou mais de um ano preso sem a finalização da instrução processual.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, afirmou que, segundo os autos, os crimes imputáveis ao réu acarretam pena máxima de mais de quatro anos de reclusão. O réu teria simulado a própria morte, não só para garantir à esposa benefícios fraudulentos da previdência social, mas também para se eximir de responsabilidade no litígio que tramita na 4ª Vara da SJPA.
O réu também foi pego circulando com identificação falsa em nome de outra pessoa. O benefício previdenciário fraudulento foi concedido à esposa do acusado com recolhimento de apenas nove contribuições, e em valor próximo ao teto, tratando-se de pensão por morte cujo instituidor era outro homem, com as digitais idênticas às do réu.
O magistrado sustentou que se trata “de feito complexo, que apresenta quatro réus, tendo havido, segundo informações da autoridade impetrada, grande dificuldade de confirmar-se a identidade do ora requerente, que usava três nomes falsos.”
Para concluir, o relator afirmou que o tempo transcorrido na instrução processual não configura desídia e mora processual e citou entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que “a alegação de excesso de prazo na formação da culpa deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo que eventual extrapolação dos prazos processuais não decorre da simples soma aritmética. Para ser considerado injustificado o excesso na custódia cautelar, deve a demora ser de responsabilidade da acusação ou do Poder Judiciário, situação em que o constrangimento ilegal pode ensejar o relaxamento da segregação antecipada”.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000
Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais
Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais
De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais
PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais