Liminar obriga Odebrecht a reassumir manutenção do Maracanã

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Liminar obriga concessionária a reassumir manutenção do Maracanã
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Liminar do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que a Odebrecht, concessionária que lidera o consórcio Maracanã, a “reassumir imediatamente” a manutenção e operação do estádio, que se encontra abandonado e vem sendo dilapidado por moradores de rua.

A liminar foi concedida nessa sexta-feira (13) pela juíza Fernanda Louzada, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A magistrada acatou ação impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

A liminar determina que o consórcio reassuma imediatamente o contrato de gestão, operação e manutenção do Complexo Maracanã. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a concessionária estará sujeita à multa de R$ 200 mil por dia.

Na decisão, a juíza afirmou que “a conduta (da concessionária de recusar a reassumir a administração do complexo esportivo) parece incompatível com a finalidade do contrato de concessão, como já mencionado o princípio da continuidade do serviço público e com as próprias cláusulas do Termo de Autorização de Uso”.

Na petição inicial, assinada pelo procurador-geral Leonardo Espíndola e pelo procurador do Estado, Joaquim Rohr, a PGE argumentou que “não há qualquer justificativa juridicamente plausível para que a concessionária deixe de cumprir o contrato”.

Leonardo Espíndola acrescentou que a empresa se recusa a reassumir a administração do complexo esportivo, alegando que o Comitê Rio 2016 não concluiu algumas obras necessárias para devolução do estádio depois dos Jogos Olímpicos.

Segundo a PGE, a não conclusão dessas obras não impede que a concessionária reassuma a administração do complexo. A PGE argumentou ainda, segundo nota divulgada pelo Palácio Guanabara, que o estado de abandono do Maracanã se agrava a cada dia, “podendo vir a gerar um sério problema de comprometimento da própria função pública dos estádios, que é servir de palco para grandes eventos esportivos e culturais”.

Conforme a petição da PGE, o descaso da concessionária com o patrimônio público vem ocasionando “um grave prejuízo ao Erário e à população, que se vê privada de seu principal estádio, às vésperas do início do Campeonato Carioca, no qual os grandes clubes pretendem realizar seus principais jogos no maior estádio de futebol do Rio de Janeiro”.

A petição da PGE também faz referência aos constantes furtos de mobiliários que o Maracanã vem sendo alvo, “em razão da falta de manutenção e de vigilância, em flagrante descumprimento das obrigações contratuais assumidas pela concessionária”.

Edição: Armando Cardoso
Repórter da Agência Brasil: Nielmar de Oliveira
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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