Foi negado pelo Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Barra de São Francisco-ES, o pedido de indenização a uma consultora de beleza, que ingressou com uma ação contra uma empresa de cosméticos após ter seu nome inscrito no cadastro de proteção ao crédito.
Segundo a requerente ao tentar realizar o pagamento de um boleto no valor de R$ 168,62, o sistema informou que o código de barras estava inválido, e que o mesmo aconteceu em outras duas oportunidades, o que acarretou a negativação de seu nome. A empresa, por sua vez, afirmou que o setor financeiro não encontrou irregularidade no boleto enviado.
A juíza leiga que analisou o processo (5000330-88.2020.8.08.0008) observou que, embora tenha apresentado o boleto, não consta nos autos nenhuma reclamação da autora junto à demandada, seja por e-mail ou protocolo de atendimento, não sendo possível mensurar o prejuízo havido ou concluir pela ocorrência de falha na prestação dos serviços pela requerida.
Portanto, diante da ausência de comprovação, os pedidos da autora foram julgados improcedentes na sentença, homologada pela magistrada do Juizado Especial de Barra de São Francisco.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
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