Negada indenização a consultora de beleza que teve nome negativado

Data:

Naufrágio
Créditos: Kesu01 / iStock

Foi negado pelo Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Barra de São Francisco-ES, o pedido de indenização a uma consultora de beleza, que ingressou com uma ação contra uma empresa de cosméticos após ter seu nome inscrito no cadastro de proteção ao crédito.

Segundo a requerente ao tentar realizar o pagamento de um boleto no valor de R$ 168,62, o sistema informou que o código de barras estava inválido, e que o mesmo aconteceu em outras duas oportunidades, o que acarretou a negativação de seu nome. A empresa, por sua vez, afirmou que o setor financeiro não encontrou irregularidade no boleto enviado.

A juíza leiga que analisou o processo (5000330-88.2020.8.08.0008) observou que, embora tenha apresentado o boleto, não consta nos autos nenhuma reclamação da autora junto à demandada, seja por e-mail ou protocolo de atendimento, não sendo possível mensurar o prejuízo havido ou concluir pela ocorrência de falha na prestação dos serviços pela requerida.

Portanto, diante da ausência de comprovação, os pedidos da autora foram julgados improcedentes na sentença, homologada pela magistrada do Juizado Especial de Barra de São Francisco.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.