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STJ decide pela validade da notificação eletrônica ao consumidor antes da inscrição em cadastro de proteção ao crédito

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira, 14, por maioria, que é válida a notificação do consumidor por meio eletrônico (e-mail) antes de sua inscrição em cadastro de proteção ao crédito. A decisão seguiu o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti.

Modelo – Ação Declaratória – Falta de Notificação Prévia – Baixa da Restrição – Indenização

No dia , a parte requerente descobriu que seu nome fora incluído junto ao cadastro de Proteção ao Crédito pela 2ª REQUERIDA, credora do débito, conforme quadro abaixo.

Modelo – Ação Declaratória – Negativação Indevida – Boleto Pago – Indenização por Danos Morais

No dia      /     /     , a parte requerente ao tentar realizar o seguinte negócio:      , foi informada de que não poderia fazê-lo em razão de seu nome estar com restrição no(s) cadastro(s) de Proteção ao Crédito:      , pela parte requerida, no valor total de R$      , referente ao(s) débito(s) vencível (is) em      ,  fato este que a impediu de contratar a crédito na forma em que almejava.

Banco é condenado por negativar nome de consumidor por quatro dias de atraso

Por decisão da Vara Única da Comarca de Mâncio Lima um banco foi condenado por indevidamente negativar, o nome de consumidor após quatro dias de atraso de um débito. Assim, a empresa ré deve pagar R$ 5 mil pelos danos morais causados ao autor do processo.

Negada indenização a consultora de beleza que teve nome negativado

Foi negado pelo Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Barra de São Francisco-ES, o pedido de indenização a uma consultora de beleza, que ingressou com uma ação contra uma empresa de cosméticos após ter seu nome inscrito no cadastro de proteção ao crédito.

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