O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz, negou o pedido de indenização de uma costureira, que ingressou com uma ação rescisória, contra uma plataforma de cursos, após ter seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito.
Segundo a requerente, no início de março de 2020, entrou em contato com a empresa para adquirir cursos profissionalizantes, solicitando que a requerida enviasse para sua residência o material do curso de costureira profissional ou de confeiteira, não tendo interesse em qualquer outro curso.
Porém, no final do mês, a autora recebeu o curso profissionalizante de informática, que não havia contratado e pediu o cancelamento do contrato de prestação de serviço, se prontificando a pagar multa contratual caso houvesse previsão. A requerida porém, teria se negado a cancelar o contrato e negativado o nome da costureira.
A empresa alegou que a negativação foi lícita e que a autora adquiriu o acesso a todos os produtos de sua plataforma, com aproximadamente 1000 cursos, pelo período de dois anos e valor de R$1.590,00, em 10 vezes de R$159,00.
A juíza leiga que analisou o caso entendeu que a negativação foi devida, pois o produto contratado foi devidamente disponibilizado à parte autora, nos termos da contratação. Já quanto ao pedido de cancelamento, a julgadora observou que a requerente não apresentou nenhuma comprovação que a solicitação tenha sido feita.
Dessa forma, os pedidos feitos pela costureira foram julgados improcedentes na sentença, homologada pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz. O pedido contraposto feito pela empresa, por sua vez, foi julgado procedente, para condenar a autora ao pagamento de R$1.590,00, visto que o Juízo reconheceu a disponibilização dos serviços contratados e a ausência do pagamento.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
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