Tag: órgãos de proteção ao crédito

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Consumidor com restrição de crédito que se dispõe a pagar seguro à vista não pode ser recusado

O consumidor que possui restrição financeira em órgãos de proteção ao crédito, mas que se dispõe a contratar ou renovar o seguro à vista não pode ser recusado pelas seguradoras.

Inscrição indevida no cadastro de inadimplentes gera dano moral presumido

Em julgamento de apelação cível de uma operadora de telefonia móvel, a Quinta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão sob a relatoria da desembargadora Cláudia Lambert de Faria, confirmou o entendimento de que a inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes resulta em dano moral presumido (in res ipsa). Desta forma, é desnecessária a produção de provas.

Renegociação de dívida não garante exclusão imediata do registro como devedor nos órgão de proteção ao crédito

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que uma microempresária de Pelotas (RS) deve comprovar a cobrança ilegal de juros por parte...

Vivo deve pagar R$ 10 mil por negativar ilegalmente nome de cliente

A 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou, por unanimidade, a Telefônica Brasil (Vivo) a pagar R$ 10 mil...

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Modelo - Pedido de Habilitação com Intimação Exclusiva

Tendo em vista a necessidade de uma representação técnica adequada aos seus interesses, o Requerente outorgou poderes ao advogado [Nome do Advogado], inscrito na OAB sob o nº [número da OAB], com escritório profissional situado na [endereço completo], para o patrocínio da causa.

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

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